Vale de 50€ por filho pago pela Seg. Social? Confirme o agregado familiar
Para beneficiários de abono de família e para os menores de 18 anos que estejam registados em agregados na Segurança Social – o apoio é pago pela Segurança Social, através de transferência bancária. Saiba o que deve fazer.
Na prática, há duas situações:
- Para dependentes de trabalhadores que tenham entregue IRS relativo ao ano de 2021 – o apoio é pago como reembolso de IRS pela Autoridade Tributária (AT), devendo confirmar junto da AT o seu IBAN;
- Para beneficiários de abono de família e para os menores de 18 anos que estejam registados em agregados na Segurança Social – o apoio é pago pela Segurança Social, através de transferência bancária, devendo confirmar o IBAN junto da segurança social.
Neste segundo caso, explica o Instituto da Segurança Social (ISS), “deve ainda confirmar o agregado familiar através da Segurança Social Direta, no menu ‘Família’, opção ‘Agregado e Relações Familiares'”. Veja o vídeo em cima e saiba como atualizar o agregado familiar.
A quem se destina o apoio de 50 euros?
De acordo com o ISS, este apoio destina-se a todos os dependentes em sede de IRS, aos beneficiários de abono de família e aos menores de 18 anos que estejam registados em agregados na Segurança Social.
Será feito um “pagamento único no mês de outubro“.