Tribunal de Contas sugere multas e recusa homologação das contas de 2015
O Tribunal de Contas decidiu recusar a homologação da conta do Município de Ovar, da gerência de 2015 e determinar que o presidente da Câmara Municipal de Ovar “preste, semestralmente,
informação sobre os desenvolvimentos ocorridos com referência à participação enviada ao Ministério Público em 6/03/2018, até à conclusão da ação judicial criminal”.
Em causa está o alegado desvio de verbas por uma funcionária camarária descoberto em abril de 2018 e que deu origem ao Processo n. º 2418/2015 do Tribunal de Contas (TC) referente à Gerência de 2015.
Tendo em consideração os resultados operacionais negativos apresentados, o TC aconselha a autarquia a ponderar “a melhor forma de ultrapassar esta situação, prevenindo assim as consequências que da mesma poderão advir no futuro”. Mais: “Providenciar pela integralidade e oportunidade dos registos na contabilidade, em respeito pelas regras e princípios orçamentais e contabilísticos consagrados nos normativos legais em vigor, de modo a que as demonstrações financeiras reflitam, de forma verdadeira e apropriada, a realidade financeira da entidade, estando em funções nos períodos em análise, independentemente de se encontrarem em regime de permanência ou de não permanência, competia-lhes assegurar o correcto funcionamento da entidade, com vista à prossecução e satisfação do interesse público municipal, implementando, para o efeito, um
adequado e eficaz sistema de controlo interno”.
Não o tendo assegurado, acrescenta o TC, violaram o disposto nos pontos 2.9.2, 2.9.3 e 2.9.10 (2.9.10.1.4 e 2.9.10.1.8) do POCAL, incorrendo, eventualmente, na infração prevista na alínea d), do n.º 1 do artigo 65º da LOPTC.
Domingos Silva, que tem a área financeira sob sua responsabilidade, estranha que o relatório seja “contraditório no seu conteúdo”. “Nós não concordamos com ele já contestamos e agora aguardamos o que vai dizer o Ministério Público”.
Quer dizer, questiona o vice da autarquia vareira, “um vereador em regime de não permanência tem a mesma responsabilidade do que está em permanência? Não faz sentido”.
O vereador social-democrata garante, por outro lado, que por muita fiscalização que fizesse, “nunca poderia estar 24 horas em cima de uma funcionária”. Quanto à não homologação das contas, Domingos Silva fez um pedido de esclarecimento, pois desconhece as implicações da medida.
A Edilidade deverá agora, no prazo de 180 dias, comunicar ao TC as medidas adoptadas, acompanhadas dos respetivos documentos comprovativos, tendentes a confirmar o acatamento das recomendações formuladas no Relatório.
Relativamente aos danos causados pela conduta da funcionária, que configuram ilícitos de natureza criminal e deram origem à participação dos factos ao Ministério Público de Ovar junto do Tribunal, a Câmara Municipal constituiu-se como assistente no processo crime e já apresentou pedido de indemnização no valor de 78.670,64 Euros, abrangendo o valor de taxas e outras receitas que o Município de Ovar deixou de receber e que lhe eram devidas, no valor de 67.239,87 Euros e juros vencidos até à data, sem prejuízo da sua actualização até efectivo e integral pagamento.
O tema foi analisado na última reunião do executivo com Salvador Malheiro a salientar que a Câmara Municipal é “muito cuidadosa na aplicação da lei, há regras e regulamentos em vigor e implementados e que são cumpridos”. No entanto, considera que “é impossível, por mais “blindado” que seja o sistema de controlo interno, “evitar que situações de fraude possam ocorrer”.
A Directora de Departamento Administrativo, Jurídico e Financeiro, Susana Pinto,
esclarececeu, por seu lado, que “não foi iniciado qualquer procedimento destinado ao apuramento de responsabilidades financeiras, tendo o teor do relatório sido notificado a todos os eleitos locais que exerceram funções na
Câmara Municipal, desde aquela gerência até à actual”.
Salvador Malheiro reforçou a sua “total solidariedade” com os todos
os eleitos, encarando este processo como de “crescimento e preocupação na esfera de
responsabilidades que podem ser assacadas a quem exerce funções públicas sem qualquer tipo de culpa”, e acrescentou que o assunto será objecto de agendamento na próxima reunião, já com a presença de Domingos Silva, que acompanhou mais diretamente o assunto.