Testes rápidos voltam a ser gratuitos nas farmácias já esta terça-feira
Os testes rápidos de antigénio de uso profissional vão voltar a ser gratuitos nas farmácias, mas agora é necessária uma prescrição médica do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Uma medida que entra em vigor esta terça-feira e prolonga-se até 30 de junho, “sem prejuízo da sua eventual prorrogação”, segundo a portaria publicada hoje em Diário da República.
O Governo justifica a medida devido à “incidência muito elevada” da covid-19 em Portugal, que regista uma tendência crescente. Para este agravamento da pandemia “poderá contribuir o aumento de circulação de variantes com maior potencial de transmissão, estimando -se que a linhagem BA.5 da variante Omicron já seja dominante em Portugal”.
Tendo em conta a atual situação epidemiológica, “para efeitos de referenciação de pessoas sintomáticas e deteção precoce de casos confirmados, importa garantir o acesso e a realização de Testes Rápidos de Antigénio (TRAg) de uso profissional, prescritos no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e financiados através de um regime especial de preços máximos para efeitos de comparticipação da realização desses mesmos TRAg”, lê-se na portaria.
No final de abril, o Governo decidiu não prolongar o regime de comparticipação de testes rápidos de antigénio à covid-19, que, na altura estipulava dois testes gratuitos por mês – na fase inicial, o limite era de quatro por mês. Agora os TRAg voltam a ser comparticipados, mas em moldes diferentes.
Agora é necessário prescrição médica, sendo que o Governo estabeleceu que o preço máximo a pagar pelos testes “não pode exceder os dez euros”, ou seja uma redução no valor que era pago às farmácias no regime anterior (15 euros).
“O valor da comparticipação do Estado na realização dos TRAg é de 100 % do preço máximo fixado para efeitos de comparticipação”, refere a portaria, assinada por António Lacerda Sales, secretário de Estado Ajunto e da Saúde.
Os testes rápidos de antigénio de uso profissional devem ser realizados “nas farmácias de oficina, devidamente registadas no Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados (SRER) da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) e no SINAVE, e devidamente registadas e habilitadas junto do INFARMED.”