Opinião

Taxa de Ocupação do Subsolo Cobrada Indevidamente – Por Diogo Fernandes Sousa

A Taxa de Ocupação do Subsolo (TOS) tornou-se um tema cada vez mais relevante devido
ao seu impacto direto na fatura do gás natural dos consumidores. Se, a nível local, já era
uma preocupação urgente, a sua aplicação irregular a nível nacional reforça a necessidade
de uma solução definitiva que corrija esta situação.

A disparidade de custos entre concelhos, aliada à persistente incerteza sobre a legalidade da
cobrança desta taxa, exige uma intervenção legislativa clara e eficaz, capaz de eliminar
dúvidas e pôr fim a práticas ilegais.

Atualmente, a TOS continua a ser cobrada pelas distribuidoras de gás natural aos
consumidores, apesar de a legislação aprovada, no Orçamento do Estado de 2017,
determinar que esta deveria ser paga exclusivamente pelas operadoras de infraestruturas.
A decisão do Supremo Tribunal Administrativo de 2023 reforçou a ilegalidade desta
cobrança aos consumidores, mas, passados sete anos, a situação continua por resolver, com
muitas empresas a repercutirem este custo nos clientes, contribuindo para um aumento
injustificado das suas despesas.

A recente intenção do Governo em estabelecer um valor máximo para a taxa aplicada pelos
municípios surge como uma tentativa de uniformizar os custos e reduzir as discrepâncias
absurdas entre concelhos. Um exemplo claro desta disparidade é o município do Barreiro,
onde uma família com um consumo mensal de 200 kWh paga 10,64 euros de TOS,
enquanto em Famalicão esse custo é de apenas 17 cêntimos. O novo modelo previsto
seguirá o exemplo do IMI, em que os municípios continuam a arrecadar a receita, mas o
valor cobrado é regulado pelo Estado. Contudo, ainda não se sabe se a taxa continuará a ser
cobrada aos consumidores ou se as empresas serão, de facto, impedidas de a repercutir.

O Ministério do Ambiente e Energia reconhece agora a necessidade de rever a legislação
para garantir proporcionalidade na aplicação da TOS, considerando as perspetivas dos
consumidores, municípios e operadores de infraestruturas. Esta revisão surge como resposta
às falhas dos governos anteriores, que não procederam às alterações legislativas necessárias
para operacionalizar a proibição da cobrança aos consumidores. O resultado foi o aumento
de queixas e litígios, bem como uma falta de uniformidade na aplicação da taxa, levando a
situações de grande injustiça.

A revisão da legislação deve assegurar que os consumidores não continuem a ser
penalizados por uma taxa que, por lei, não lhes deveria ser cobrada. É inaceitável que,
apesar das decisões judiciais e das disposições legais, a prática de passar este custo para o
consumidor continue a ser adotada pelas empresas de distribuição de gás. O Governo deve
tomar medidas concretas para garantir o cumprimento da lei e evitar que os consumidores
continuem a pagar por uma taxa que deveria ser suportada pelas empresas.

Para além da limitação dos valores da taxa, o Governo deve assegurar que a cobrança da
TOS seja feita exclusivamente às operadoras de infraestruturas, tal como prevê a legislação
em vigor. O incumprimento desta norma não pode continuar a ser tolerado. A criação de
mecanismos eficazes de fiscalização e de penalizações para as empresas que desrespeitem a
lei será essencial para garantir que a situação não se perpetue.

Assim, a revisão da TOS não pode continuar a ser adiada. O Governo tem o dever de
garantir que a taxa seja aplicada de forma justa e que os consumidores não sejam
penalizados indevidamente. A criação de uma regulamentação nacional clara e a
implementação de mecanismos de fiscalização rigorosos são passos fundamentais para
corrigir uma injustiça que se arrasta há demasiado tempo. É hora de assegurar que a lei em
vigor seja respeitada após anos de cobrança indevida ao consumidor.

Diogo Fernandes Sousa
Escritor do Livro “Rumo da Nação: Reflexões sobre a Portugalidade”
Professor do Instituto Politécnico Jean Piaget

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