SNS mantém competência para designar gestão das Unidades Locais de Saúde
“Durante o ano de 2024 a competência para a designação dos membros dos órgãos de gestão dos institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde” é da direção executiva do SNS.
Segundo uma proposta socialista já aprovada em sede do OE, a resolução do Conselho de Ministros de 13 de julho confere nesta direção executiva esta competência.
Em setembro, o diretor-executivo do SNS, Fernando Araújo, anunciou uma “grande reforma” a partir de janeiro de 2024 com a criação de 31 ULS – que integram os hospitais e os centros de saúde numa mesma instituição e gestão -, que se juntam às oito já existentes.
Na nota justificativa da proposta os socialistas salientam “que a diversidade e a complexidade” da nova vaga de ULS “exige um ajuste no que se refere aos seus órgãos de administração”, determinando a possibilidade de nomeação de um máximo de seis vogais executivos, em função da dimensão e complexidade do estabelecimento de saúde.
Assim, o conselho de administração deverá incluir, para além do presidente da ULS, até dois diretores clínicos, um enfermeiro diretor, um vogal proposto pelo membro do Governo responsável pela área das finanças e um vogal proposto pela Comunidade Intermunicipal ou pela Área Metropolitana, consoante a localização da ULS.