Serviços públicos usam e abusam dos Contratos Emprego Inserção (CEI) – José Lopes
É um verdadeiro escândalo o recurso à exploração dos trabalhadores que acabam vítimas do flagelo do desemprego que as políticas de austeridade mais acentuaram nos últimos anos.
É o actual governo a liderar o autêntico regabofe do uso e abuso dos trabalhadores CEI – Contratos Emprego Inserção, para colmatarem a falta de pessoal nos vários serviços públicos.
É um verdadeiro escândalo nas relações laborais na Administração Pública, ainda que a prática de substituir a contratação efectiva de trabalhadores por CEI’s que noutros momentos se designaram por POC – Programa Ocupacional de Emprego, seja já há muito um expediente para usar um exército de desempregados para responder à evidente falta de trabalhadores nos diferentes serviços públicos, a exemplo da saúde, da educação e das autarquias.
A continuação da política de descaraterização dos serviços públicos, através da repetida redução fundamentalista de trabalhadores, é o caminho mais fácil para os governantes submissos ao BCE e ao FMI prosseguirem a redução da despesa, que a proposta de Orçamento de Estado para 2015 aponta, mesmo camuflada com algumas medidas eleitoralistas.
As previsíveis novas reestruturações nos serviços públicos que o OE deixa antever, na linha das receitas da troika que este governo quer assumir com o seu cunho ideológico.
Traduzem-se indiscutivelmente em mais reduções de pessoal e continuação do congelamento de contratações, com as graves consequências mais flagrantes na educação e na saúde, já que nas autarquias as linhas orientadoras do Orçamento diferem da sua situação financeira.
No caso das autarquias em equilíbrio financeiro, já que sob as outras que ultrapassam os limites do endividamento continua a pressão para mais redução de pessoal, podem ver desbloqueadas as restrições ao recrutamento a partir de 2015, deixando de estar obrigadas a cumprir as metas no capítulo do pessoal.
Mas curiosamente, esta aparente benevolência do poder central, tem como contrapartida não haver agravamento das despesas com pessoal. Um milagre que vai sendo possível à custa dos trabalhadores em Contratos Emprego Inserção.
Os trabalhadores CEI estão assim transformados numa reserva de mão-de-obra de muito baixo custo para o Estado, o mesmo que lança para o desemprego os seus trabalhadores através dos diferentes mecanismos legislativos ou pura e simplesmente em nome da necessária redução da despesa pública ou de rácios desajustados do verdadeiro papel dos serviços públicos de que não se pode desresponsabilizar.
Para controlar esta reserva de mão-de-obra o IEFP – Instituto Emprego Formação Profissional evocando o DL nº 220/2006, de 3 de novembro, como instrumento para se “verificar a efetiva disponibilidade das vítimas do desemprego, para o desenvolvimento de esforços de procura ativa de emprego”.
Faz protocolos com as juntas de freguesia para funcionamento de balcões de atendimento, cujo conteúdo de alguns desses protocolos têm o desplante de realçar que, “aos beneficiários de prestações de desemprego passou a ser exigido o cumprimento de deveres no sentido da promoção da sua empregabilidade”.
Escamoteando no entanto que toda esta filosofia e sobretudo estas medidas, não são mais do que promover CEI,s – Contratos Emprego Inserção que estão a ser a base de recurso de serviços públicos como as próprias autarquias que usam e abusam deste trabalho precário e dos direitos destes trabalhadores cuja inserção ao fim do contrato, não passa de engano e propaganda dos mesmos governantes que estão a promover austeridade e empobrecimento com cortes nas prestações sociais, como o fundo do desemprego.
O habitual recurso a esta forma de exploração laboral é só por si demonstrativo da falta de trabalhadores nos respetivos serviços públicos limitados pela falta de contratação, e que segundo a legislação em vigor vêm sendo ilegalmente preenchidos por CEI,s.
Para as entidades patronais, publicas ou privadas, a exemplo das IPSS, esta solução dos CEI só apresenta vantagens, uma vez que quase nada têm que pagar por um trabalhador a tempo inteiro, trabalhador que formalmente é um desempregado a exercer “funções socialmente úteis” ou “trabalho socialmente necessário”, mas lamentavelmente sem direitos laborais.
A defesa da dignidade no trabalho, desde logo no caso concreto da função pública, só pode passar por se reconhecer que as necessidades de trabalho permanente, devem corresponder um contrato de trabalho permanente, abrindo vagas nos mapas de pessoal e lançando concursos públicos para a celebração de contratos de trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado que contrariem o flagelo da precariedade e da exploração de mão-de-obra barata que o Estado vergonhosamente está a promover, como estratégia para viabilizar as suas politicas insustentáveis e contraditórias de continuada redução de pessoal, que deixam serviços públicos em estado caótico como o que está a acontecer na Educação, tanto da responsabilidade do Ministério da Educação como da gestão municipal no caso do pré-escolar e 1º ciclo.
José Lopes
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