Recibos verdes e sócios-gerentes já podem pedir apoio relativo a maio
O formulário para os trabalhadores independentes e sócios-gerentes pedirem o apoio criado no âmbito da pandemia covid-19, relativo a maio, fica hoje disponível na Segurança Social Directa, podendo ser entregue até 9 de junho.
O prazo de entrega, que decorria inicialmente entre 20 e 31 de maio, já tinha sido alargado na semana passada porque o formulário para pedir o apoio estava “em actualização” há vários dias devido às últimas alterações legislativas, como adiantou então fonte do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
No site da Segurança Social Directa foi entretanto publicada a nova data, indicando que “o novo prazo de entrega é de 30 de maio a 09 de junho”.
Em causa está o apoio extraordinário à redução da actividade económica dos trabalhadores independentes criado em março e alterado várias vezes pelo Governo. A partir de maio, o apoio previsto tem como limite mínimo 50% do valor do IAS (219,41 euros) e como máximo 635 euros. Por sua vez, também os formulários referentes aos novos apoios, publicados em 7 de maio, para trabalhadores independentes sem contribuições e para os trabalhadores informais podem ser entregues entre este sábado e 9 de junho.
Em causa está, por um lado, um novo regime para trabalhadores independentes isentos do pagamento de contribuições ou que tenham iniciado actividade há menos de 12 meses, sendo-lhes atribuído um apoio até 219,4 euros.
Já para os trabalhadores que não se encontram enquadrados no sistema de Segurança Social está previsto um apoio de 219,4 euros durante dois meses, desde que se vinculem à Segurança Social durante um período de 24 meses.
As regras para os membros de órgãos estatutários (sócios-gerentes) também foram alteradas em maio, já que o apoio concedido, similar ao dos trabalhadores independentes, passa a ser atribuído aos que registem uma facturação anual de até 80 mil euros (contra anteriores 60 mil) e independentemente do número de trabalhadores a cargo.
O Parlamento aprovou entretanto alterações que alargam estes apoios aos sócios-gerentes das micro e pequenas empresas, sem limite de valor de facturação e que aumentam o valor mínimo do apoio para 438,81 euros, diploma que, quando assim que entrar em vigor, terá efeitos retroactivos.