Quem ouvir música aos altos berros na praia pode ser multado até 4.000€
No caso de grupos, podem chegar aos 36 mil euros. “As colunas de som estão interditas nos areais”, informou a Autoridade Marítima.
Verão é sinónimo de música. Há hits de verão que passem em todo o lado, nas rádios, em bares, centros comerciais, discotecas, em todos os sunsets e é inevitável não ficarmos com elas na cabeça. Há até quem teime em ouvir os êxitos da estação deitado na toalha à beira-mar. Há hits de verão que marcam as nossas vidas. Mas cuidado, porque agora ouvir música na praia pode dar multa.
Não, não é por estarem só a ouvir música. As coimas serão passadas se o volume ecoar por todo o areal. Apostamos que já passou por aquela situação chata de querer relaxar ao som das ondas e não conseguir porque há um grupo que insiste em partilhar a música com todos à sua volta, em colunas estridentes.
Nas redes sociais, aliás, muitos internautas queixam-se desses cenários ruidosos. Há mesmo quem pergunte porque é que as colunas de som não são proibidas nas praias (à semelhança do que foi feito no Rio de Janeiro). Parece que, afinal, há boas notícias para quem se sente incomodado nessa situação.
A Autoridade Marítima Nacional (AMN) esclarece que as colunas de som que possam incomodar outros “estão interditas nos areais”.
“De acordo com o edital de praia, nos termos do decreto-lei nº 159/2012, de 24 de julho, conjugado com os instrumentos de gestão territorial, em especial os Programas da Orla Costeira (POC) ou os Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) aplicáveis, a utilização de equipamentos sonoros e desenvolvimento de atividades geradoras de ruído que possam causar incómodo estão interditos nas praias”, refere, citada pelo meio.
“De acordo com o edital de praia, nos termos do decreto-lei nº 159/2012, de 24 de julho, conjugado com os instrumentos de gestão territorial, em especial os Programas da Orla Costeira (POC) ou os Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) aplicáveis, a utilização de equipamentos sonoros e desenvolvimento de atividades geradoras de ruído que possam causar incómodo estão interditos nas praias”, refere, citada pelo meio.
Se for um dos banhistas que não gosta de ouvir a música aos altos berros dos vizinhos saiba, então, que em praias que estejam sob jurisdição da Autoridade Marítima Nacional, pode contactar os agentes para que se desloquem ao local e façam cessar o barulho.
Caso não resista a colocar o telemóvel a tocar, o melhor é ter cuidado e utilizar fones. A AMN explica que, nestas situações, os infratores podem ser alvo de sanções, “conforme previsto nos Instrumentos de Gestão Territorial, nomeadamente os Programas da Orla Costeira (POC) ou os Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) aplicáveis aos espaços em causa”.
As multas poderão “variar entre os 200 e os 4000 euros para pessoas singulares e entre os 2000 e os 36000 euros para pessoas coletivas, conforme consta na Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, não descurando a possibilidade de sanções acessórias — como a apreensão do objeto utilizado na prática da infração”.