Pais têm direito a faltar ao trabalho e a subsídio nas pontes?
Juristas garantem que sim, Governo diz que não
Pais com filhos menores de 12 anos poderão faltar justificadamente ao trabalho nas pontes de 30 de novembro e 7 de dezembro, vésperas dos feriados, tendo direito a receber um subsídio? Opiniões dividem-se.
Segundo escreve esta quarta-feira o Jornal de Negócios, os pais com filhos de 12 anos poderão faltar ao trabalho, tendo direito a falta justificada e ao “apoio excecional à família”, que paga 66% da remuneração-base desses dias, segundo explicaram advogados contactados pelo diário de economia.
Esta situação aplica-se apenas a um dois pais da criança, independentemente do número de filhos, e apenas se nenhum dos dois estiver em regime de teletrabalho.
Nuno Ferreira Morgado, sócio co-coordenador da área de Laboral da PLMJ, explicou ao Negócios que “o artigo 22.º do DL 10-A/2020, de 13.03, prevê que em caso de suspensão de atividades letivas presenciais, fora dos períodos de férias escolares, se considera como justificada a falta dada para acompanhamento de menor de 12 anos ou, independentemente da idade, para acompanhamento de filho com deficiência ou doença crónica”. E acrescenta que, nestas situações, “o trabalhador por conta de outrem tem direito a receber um apoio excecional mensal, ou proporcional, correspondente a dois terços da sua remuneração-base, pago em partes iguais pela entidade empregadora e pela Segurança Social.”
Entretanto, a ministra de Estado e da Presidência. em entrevista à Rádio Renascença, informou que os pais que fiquem em casa com os filhos, durante as pontes nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, vão ter falta justificada, mas sem direito a remuneração.
“Têm direito a falta justificada, mas não remunerada. Neste momento, não existe uma prestação desenhada para estes dois dias”, revelou Mariana Vieira da Silva, acrescentando que muitas empresas já responderam ao apelo do Governo e há muitas pessoas que estão em teletrabalho.