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Ministério Público recorreu da absolvição de Manuel Godinho

O Ministério Público recorreu para o Tribunal da Relação do Porto da absolvição do sucateiro Manuel Godinho num processo em que era acusado de subornar um vigilante da natureza e que resultou de uma certidão do caso “Face Oculta”.

O empresário das sucatas era suspeito de ter mandado a sua secretária pessoal dar 2.500 euros a um funcionário da Administração da Região Hidrográfica do Centro, para evitar a fiscalização da extracção de areias numa propriedade sua, a Quinta dos Ananases, em Ovar, em 2009.

Os três arguidos foram julgados em Dezembro de 2013, no tribunal de Ovar, e foram absolvidos da prática de um crime de corrupção activa e outro de corrupção passiva para acto ilícito, por falta de provas.

Inconformado com a decisão, o Ministério Público (MP) interpôs recurso a pedir a condenação dos arguidos, defendendo que a prova produzida e examinada durante o julgamento “impõe conclusão diversa” do acórdão recorrido.

Qualquer outra explicação para os factos “seria necessariamente inverosímil ou improvável e não encontrava, ao contrário da versão plasmada na acusação, apoio em qualquer elemento objectivo, directamente discernível”, lê-se no recurso a que a Agência Lusa teve acesso e que deu entrada esta semana no Tribunal da Relação do Porto.

O procurador da República responsável pelo caso defende que o colectivo de juízes deveria ter dado como provada a entrega de 2.500 euros ao vigilante da natureza, indicando como prova uma escuta telefónica onde Manuel Godinho manda a sua secretária colocar aquela quantia num envelope para entregar ao fiscal.

Para o procurador, o facto de as contas do funcionário da Administração da Região Hidrográfica do Centro não espelharem o recebimento dos 2.500 euros “não se mostra relevante”.

“Tratou-se de uma quantia facilmente dissipável e dissimulável na satisfação das despesas do dia-a-dia”, explica o magistrado, adiantando não ser expectável que o arguido tivesse depositado a quantia recebida.

No recurso, o MP diz também não ter dúvidas que o fiscal deslocou-se à Quinta dos Ananases na sequência de uma denúncia anónima e, embora fosse manifesta a extracção de inertes, não lavrou o competente auto de notícia ou, pelo menos, a respectiva informação de serviço dando nota do sucedido.

Na resposta ao recurso, o advogado de defesa de Manuel Godinho diz que o MP não expõe qualquer elemento de prova que imponha uma decisão diferente da que foi proferida na primeira instância.

“Limita-se a apresentar uma leitura diferente das provas produzidas, que não é senão uma das últimas interpretações dessas provas, que não foi a adoptada pelo tribunal”, refere o advogado Artur Marques, que pede que seja negado provimento ao recurso e mantido o acordão recorrido.

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