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Ministério Público arquiva processo de apuramento de responsabilidades financeiras de eleitos de Ovar

 

O Ministério Público decidiu não desencadear qualquer procedimento jurisdicional por responsabilidade financeira sancionatória dos eleitos locais que constituíam o órgão executivo municipal, nas gerências de 2015 a 2017, arquivando o processo administrativo em curso no Tribunal de Contas.

Em causa está o alegado desvio de dinheiros públicos pertencentes à Câmara Municipal de Ovar, através de um esquema de uma funcionária, tendo, à época, o Relatório do Tribunal de Contas levantado a possibilidade de eventuais infrações financeiras por parte dos eleitos locais, alegando que deveriam ter sido criados mecanismos de controlo mais eficientes para detetar a infração.

Os eleitos locais apresentaram a sua defesa escrita, tendo agora sido notificados da decisão do arquivamento do processo pelo Ministério Público, por considerar não se verificarem indícios de responsabilidade financeira por parte do Presidente da Câmara Municipal de Ovar e dos seus Vereadores, que confiaram na conduta correta dos seus funcionários e serviços responsáveis pelos procedimentos contabilísticos e financeiros vigentes.

O Tribunal de Contas destaca a proatividade dos responsáveis autárquicos que, logo após terem sido alertados para as ocorrências, tomaram medidas para reforçar o sistema de controlo interno e recuperar os montantes subtraídos dos cofres autárquicos, instaurando, de imediato, um processo de inquérito e subsequente processo disciplinar à funcionária e participando os factos ao Ministério Público.

O presidente da Câmara Municipal de Ovar, Domingos Silva, e os vereadores da autarquia acolheram com satisfação a justeza da decisão.

 

 

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