A medida aplica-se a estabelecimentos e serviços de saúde, bem como nas estruturas residenciais de acolhimento ou serviço de apoio domiciliário a populações vulneráveis.
O Governo aprovou “o decreto lei que determina o fim da obrigatoriedade do uso das máscaras nos estabelecimentos e serviços de saúde, bem como nas estruturas residenciais de acolhimento ou serviço de apoio domiciliário a populações vulneráveis, idosos ou pessoas com deficiência e nas unidades da rede nacional de cuidados continuados”.