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Lei que reduz coimas das portagens continua por aplicar nas multas antigas

A nova lei que impõe um limite ao valor máximo de coima pelo não pagamento de portagens continua sem ser aplicada às multas antigas, depois da sua implementação ter sido adiada para final de 2024.

Um dos automobilistas que aguarda a aplicação da nova fórmula de cálculo é Bruno Lopes, comerciante de Ovar, que tem uma dívida fiscal de 23.700 euros, resultante de passagens em pórticos de ex-SCUTS e das coimas que, na legislação anterior, eram aplicadas a cada uma destas passagens em dívida.

“Tenho a minha vida em suspenso por causa disso. Neste momento, as Finanças já me ‘apanharam’ 28 mil euros que serei ressarcido quando aplicarem a lei. Agora quando é que vou receber o dinheiro não sei”, disse à Lusa.

A lei sobre as novas regras de cálculo das multas por dívidas de portagens foi publicada em Diário da República em 04 de julho de 2023 e entrou em vigor “com o Orçamento de Estado subsequente à sua publicação”, ou seja, o de 2024, em 01 de janeiro desse ano.

Bruno Lopes já fez as contas e diz que com a aplicação da nova lei só terá de pagar cerca de 10 mil euros às Finanças, menos de metade do valor em dívida.

Relata ainda que todas as semanas tem-se dirigido às repartições de finanças e obtém sempre a mesma resposta: “Dizem-me que ainda não é possível aplicar a lei e que tenho de aguardar”.

A falta de um contrato de serviços para os desenvolvimentos informáticos necessários à operacionalização da lei levou o Governo a adiar a sua implementação até 31 de dezembro de 2024, mas a lei continua hoje por aplicar nos casos de multas antigas.

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