Juíza manda libertar homem que baleou o irmão
O Tribunal de Aveiro condenou esta sexta-feira a cinco anos de prisão, com pena suspensa, um homem, de 48 anos, por ter baleado o irmão, de 35 anos, durante uma discussão familiar, determinando a sua libertação imediata.
O tribunal deu como provado que o arguido foi a casa buscar uma caçadeira, que municiou com dois cartuchos, e disparou contra o irmão quando este se encontrava de costas voltadas.
Durante o julgamento, o arguido confessou ter sido o autor dos disparos, mas alegou que só pretendia assustar o irmão, porque aquele teria dito que ia matar o pai, uma versão que não convenceu o coletivo de juízes.
“O tribunal entendeu que se provou que o senhor disparou sobre o seu irmão, não porque pretendesse evitar que ele fosse matar o seu pai. Nada permite concluir que essa ameaça fosse séria”, disse a juíza presidente.
O arguido foi condenado a quatro anos e meio, por um crime de homicídio agravado na forma tentada, e um ano e meio, por outro de detenção de arma proibida.
Em cúmulo jurídico foi-lhe aplicada a pena única de cinco anos de prisão, suspensa por igual período.
O homem terá ainda de pagar cerca de mil euros ao Hospital de Aveiro pelos tratamentos prestados ao irmão.
Após a leitura do acórdão, a juíza determinou a libertação imediata do arguido, que se encontrava em prisão preventiva.
Os factos ocorreram na tarde do dia 29 de junho de 2017, num acampamento situado em Válega, Ovar, onde o arguido e a vítima residiam.
Após os disparos, o suspeito fugiu do local, acabando por ser capturado na manhã do dia seguinte, em casa de familiares, no concelho vizinho de Oliveira de Azeméis.
A vítima foi transportada para o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, onde veio a ser alvo de uma intervenção cirúrgica de urgência.
Na acusação, o Ministério Público diz que o arguido agiu com o propósito de tirar a vida ao seu irmão, disparando na direção das costas deste a curta distância, bem sabendo que a natureza do meio utilizado determinaria lesões suscetíveis de conduzir à morte do mesmo, sem que, contudo, haja logrado os seus intentos, por razões estranhas à sua vontade.