Já sabe em que situações tem de cumprir isolamento?
O Governo anunciou, esta quinta-feira, após a reunião do Conselho de Ministros, as novas medidas para a próxima semana que já têm em conta as medidas estabelecidas pela DGS. Assim sendo, por exemplo, o isolamento passa a ser obrigatório apenas para pessoas infectadas e coabitantes. Contudo, se for coabitante mas tiver recebido a dose de reforço, já não precisa de fazê-lo.
Quando tenho de fazer isolamento?
O isolamento fica reservado a pessoas que testem positivo ao SARS-CoV-2 e aos coabitantes. Ou seja, no caso de um colega de trabalho testar positivo à covid-19, se não coabitar com ele, não terá de cumprir isolamento.
Se o meu companheiro de casa estiver positivo, tenho de ficar isolado?
Sim, a menos que já tenho recebido a dose de reforço da vacina contra a SARS-CoV-2 ou esteja no período de recuperação da doença. Nesse caso, tal como anunciou o Governo esta quinta-feira, está isento do isolamento.
Quanto tempo dura o isolamento?
O período de isolamento para as pessoas com covid-19 que estejam assintomáticas ou com sintomas ligeiros passa a ser de sete dias, segundo a norma, actualizada esta quarta-feira, pela DGS. A estas pessoas não é exigida a realização de teste ao sétimo dia para sair do isolamento.
No caso dos doentes com sintomas moderados ou graves, o isolamento continua a ser de dez dias, mantendo-se a necessidade de um teste negativo para ter alta.
Há um caso positivo na turma do meu filho. Ele tem de ficar isolado?
Não. As regras anunciadas esta quinta-feira determinam que o isolamento de turmas deixa de existir a partir da próxima segunda-feira. O único caso em que poderá ter de cumprir isolamento é se for coabitante do aluno infectado.
Estive em contacto com um caso positivo. Tenho de fazer teste?
Segundo a autoridade de saúde, ”os contactos de baixo risco devem fazer um teste o mais cedo possível, idealmente até ao 3.º dia”. Apenas pessoas que coabitam com um caso positivo de infecção pelo SARS-CoV-2 são consideradas contactos de alto risco.
Assim, a partir do dia10 de janeiro:
- Regime de teletrabalho obrigatório em todo o território nacional continental até ao dia 14 de janeiro (passará a ser recomendado a partir dessa data);
- Reabertura de bares e discotecas no dia 14 de janeiro;
- Mantêm-se os limites relativos à ocupação dos estabelecimentos comerciais – ocupação máxima indicativa de uma pessoa por cada cinco metros quadrados de área);
- Nas escolas:
- Reabertura a dia 10 de janeiro;
- Fim dos isolamentos de turmas após deteção de caso positivo;
- Testagem de docentes e não docentes nas duas primeiras semanas após o regresso às aulas.
- O certificado digital passa a ser obrigatório para acesso a:
- Restaurantes;
- Estabelecimentos turísticos e alojamento local;
- Espetáculos culturais;
- Eventos com lugares marcados;
- Ginásios.
- A apresentação de resultado negativo de teste COVID-19 passa a ser obrigatória para acesso a:
- Visitas a lares;
- Visitas a pacientes internados em estabelecimentos de saúde;
- Grandes eventos e eventos sem lugares marcados ou em recintos improvisados
- Recintos desportivos (salvo decisão da DGS).
- Prevê-se a proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública, com exceção das esplanadas.
- Prorrogam-se até 9 de fevereiro de 2022 as medidas especiais em matéria de testagem para efeitos de voos internacionais.