Intervenções nos terrenos do corredor da Alta Velocidade sujeitas a medidas preventivas
O Conselho de Ministros decidiu um conjunto de medidas preventivas para o corredor da Linha Ferroviária de Alta Velocidade Porto-Lisboa, tais como a obrigatoriedade de parecer prévio vinculativo da Infraestruturas de Portugal, SA. (IP) para, salvo algumas exceções, as operações de loteamento e obras de urbanização, construção, alteração e de reconstrução, trabalhos de remodelação de terrenos, obras de demolição de edificações existentes, derrube de árvores em maciço ou destruição do solo vivo e do coberto vegetal. As medidas preventivas podem ser consultadas na página da Câmara Municipal (CM) de Coimbra e vão vigorar pelo prazo de dois anos, prorrogável por mais um, se tal se mostrar necessário.
No âmbito das medidas preventivas determinadas pela Resolução do Conselho de Ministros 196/2003, publicada no Diário da República de dia 26 de dezembro, ficam sujeitas a parecer prévio vinculativo da IP as operações de loteamento e obras de urbanização, construção, alteração e de reconstrução, com exceção das que sejam isentas de controlo administrativo prévio, assim como os trabalhos de remodelação de terrenos, obras de demolição de edificações existentes, exceto as que, por regulamento municipal, possam ser dispensadas de controlo administrativo prévio. Necessitam, ainda, de parecer o derrube de árvores em maciço ou destruição do solo vivo e do coberto vegetal. As mediadas preventivas podem ser consultadas aqui na página da Câmara Municipal.
As medidas justificam-se, de acordo com o texto da Resolução do Conselho de Ministros, “face ao risco de ocorrência de alterações do uso do solo, bem como de emissão de licenciamentos, autorizações ou outros atos que contendam com os estudos já realizados e que possam vir a comprometer a construção da infraestrutura ferroviária em causa ou torná-la mais difícil e onerosa”. Nesse sentido, acrescenta-se, “torna-se premente estabelecer medidas preventivas que acautelem a possibilidade de execução deste projeto público”. Esta é, pois, uma “infraestrutura de reconhecido interesse público nacional”, pelo que “os prejuízos resultantes da prática dos atos acima referidos são social e economicamente mais relevantes do que os danos que das medidas preventivas ora estabelecidas possam, eventualmente, resultar.”
O projeto será desenvolvido em três fases, correspondendo a primeira à construção do troço entre Porto-Campanhã e Soure. A empresa IP será a entidade responsável, em regime de delegação, pela conceção, desenvolvimento, contratação e futura manutenção do projeto. Este primeiro troço é dividido em dois lotes, de acordo com os estudos de impacte ambiental, promovidos pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA). Coimbra integra o Lote B – composto pelos municípios de Oliveira do Bairro, Anadia, Mealhada, Cantanhede, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Soure e Pombal –, sendo que, mais acima, o Lote A (Porto -Campanhã/Aveiro -Oiã) incluiu os municípios do Porto, Vila Nova de Gaia, Espinho, Santa Maria da Feira, Ovar, Oliveira de Azeméis, Estarreja, Albergaria-a-Velha, Aveiro e Oliveira do Bairro. De referir, a propósito, que foram aprovados pela APA os estudos de impacte ambiental dos estudos prévios relativos aos troços – e emitidas as respetivas Declarações de Impacte Ambiental favoráveis condicionadas – do Lote A a 21 de agosto de 2023 e do Lote B a 16 de novembro de 2023.
A rede ferroviária de alta velocidade insere-se no Programa Nacional de Investimentos 2030 e constitui, sublinha-se no texto da Resolução, um empreendimento público de excecional interesse nacional, de dimensão ibérica e europeia, que representa um compromisso de desenvolvimento económico, de coesão territorial e social e de sustentabilidade ambiental do país. “Visa-se, com a rede ferroviária de alta velocidade, a reformulação do setor ferroviário, reconhecendo-o como um meio essencial para o aumento da produtividade e competitividade do tecido empresarial instalado em Portugal e de satisfação das necessidades de mobilidade das populações”, lê-se ainda no documento.