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Furadouro: Legalidade de prédio gera muitas dúvidas

Há dúvidas se o edifício multifamiliar, em fase final de construção no lote 5 do loteamento municipal do Furadouro, entre a Capela dos Senhores da Piedade e a antiga Discoteca Fénix, cumpre o Plano de Ordenamento da Orla Costeira Ovar – Marinha Grande (POC).

Alcides Alves, socialista eleito no executivo camarário, duvida se cumpre o POC, “porque os terrenos do loteamento se encontram situados na Zona de Nível 1 da Faixa de Salvaguarda à Erosão Costeira e, como tal, objeto de vários condicionamentos urbanísticos, nomeadamente, a impossibilidade de os edifícios aí
construídos terem pisos abaixo da cota da soleira”.

Composto por cave, rés-do-chão e três andares, encontram-se a ser executados trabalhos de acordo com o projeto aprovado e licenciado, mas será que cumpre o prescrito no POC Ovar Marinha Grande? Isto é, frisa Alcides Alves, “pode o edifício ter cave quando o POC na Zona de Nível 1 da Faixa de Salvaguarda à Erosão Costeira o impede?”

Continua: “Pelo que nos é dado a ver o edifício possui cave, r/ch e três pisos, 4 recuados, v.g., 6 pisos,
pois o -1 e os recuados também são pisos. É que no projeto de arquitetura e nas peças do loteamento escritas – Regulamento – e nas desenhadas – planta de implantação e quadro sinótico – não se vislumbra qualquer
possibilidade de edificar abaixo da cota da soleira, seja para cave, seja para estacionamento ou outro uso”, questiona o socialista.

Alcides Alces exige esclarecimento da legalidade urbanística, “uma vez que os loteamentos definem os
parâmetros urbanísticos da edificação, não podendo os edifícios, em circunstâncias nenhumas, ultrapassar o previsto para o mesmo loteamento, sentindo-se o mesmo, também, na obrigação de respeitar instrumentos de planeamento de índole administrativa superior, como é o caso dos Planos de Ordenamento”.

O vereador António Bebiano, em resposta à questão, esclareceu que, relativamente ao edifício inserido no lote 5 do Loteamento Municipal, “o licenciamento do edifício ali em construção foi devidamente aprovado, cumpre todos os limites previstos no loteamento, quer no número de pisos, quer na área de edificabilidade e de implantação”. A explicação foi logo reforçada pelo presidente Domingos Silva: “O loteamento não tem que
estar conforme como o POC, uma vez que este plano é posterior à aprovação do loteamento, sendo que, para o licenciamento de construções o que se impõe são as regras e limites previstos no loteamento aprovado”.

Segundo informação que obteve junto do Serviço de Fiscalização, conclui que “a construção existente
está de acordo com o licenciamento aprovado”.

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