Fumar nos espaços comuns e nas varandas: Como agir nestes conflitos entre vizinhos?
Manter a calma e a cordialidade é vital para se explicar os incómodos que o “hábito de fumar à janela ou à varanda” causam aos condóminos.
Obviamente, cada vizinho tem autonomia e liberdade para o fazer, mas há que ter bom senso e algum cuidado para que essa decisão não incomode a vizinhança. O argumento de que o arremesso de beatas e cinza pode causar estragos e até provocar um incêndio é muito razoável e certamente sensibilizará os vizinhos fumadores.
O que fazer quando o diálogo não resolve o problema?
Calcular o valor monetário dos danos, mesmo que seja um valor aproximado, e apresentá-lo claramente poderá levar o condómino fumador (ou vizinhos) a identificar-se com o problema é o passo seguinte.
Adiantar possíveis soluções, deixando também em aberto espaço para negociar as sugestões do vizinho, demonstra boa vontade e poderá evitar os contratempos que sempre resultam de uma intervenção judicial ou administrativa.
Juntar a este diálogo provas do que se está a alegar é útil para terminar com o conflito. As provas são essenciais para uma negociação direta, mostrando o incómodo causado, e até, em último recurso, para um futuro processo judicial. As provas podem ser fotos, vídeos e aas peças de roupa danificadas e/ou sujas.
Por fim, e esgotadas todas as hipóteses, é recomendável recorrer a um julgado de paz (onde existam e desde que o valor da causa o permita) ou a um processo de arbitragem.
Aproveitamos para esclarecer que, de acordo com a lei do tabaco, é proibido fumar em elevadores, ascensores e similares, bem como em parques de estacionamento cobertos. Esta norma é extensível a estes espaços comuns do condomínio.
No entanto, a assembleia de condóminos pode decidir alargar a proibição de fumar às restantes áreas comuns do edifício como, por exemplo, a entrada do prédio ou as escadas, por maioria dos votos aprovada sem qualquer oposição.
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