Covid-19

Estado de alerta devido à Covid-19 terminou. E agora?

O Governo decidiu não prolongar a situação de alerta  o que acarreta mudanças a partir de hoje.

Segundo o ministério, o “isolamento deixa de ser obrigatório” e “cessa o mecanismo de atribuição de incapacidade temporária para o trabalho por Covid-19 e o subsídio associado, que deixarão de ter um regime especial, passando a beneficiar do regime das outras situações de doença”.

Já os testes de rastreio à Covid-19 “deixam de ser prescritos via SNS24” e “passam a ser comparticipados mediante prescrição médica, à semelhança de outras análises e meios complementares de diagnóstico (MCDT)”. O teste será comparticipado a 100% quando prescrito numa unidade de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

No entanto, segundo indicou a nota, se um “cidadão inicia sintomas respiratórios” deve, “como em qualquer doença respiratória”, reforçar os cuidados de higiene e “procurar diminuir o risco de contágio de terceiros, em particular dos mais vulneráveis”, recomendando-se o uso de máscara.

Se os sintomas se agravarem ou persistirem, “deve procurar aconselhamento médico, sendo a porta de entrada no SNS o Centro de Saúde/ Unidade de Saúde Familiar ou SNS24”. Em caso de emergência, deve contactar o 112.

O uso de máscara nos estabelecimentos e serviços de saúde e nas Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI) “continua a ser obrigatório”.

O Governo deixa ainda algumas recomendações da Direção-Geral de Saúde (DGS). No caso das unidades de saúde e ERPI devem ser promovidas “medidas de controlo de infeção”. Deve também “manter-se a higienização frequente das mãos, etiqueta respiratória e distanciamento adequado quando sintomáticos”.

Na comunidade escolar deve ser promovida “a lavagem frequente das mãos e ventilação adequada dos espaços”.

Já em locais de grande concentração de pessoas, “durante o período de outono/inverno, deve promover-se a ventilação e/ou o uso de máscara”, sempre que não seja possível o distanciamento, em particular aos mais vulneráveis.

A situação de alerta, nível mais baixo de resposta a situações de catástrofes da Lei de Bases da Proteção Civil, estava em vigor ininterruptamente desde fevereiro, depois de Portugal ter passado, desde março de 2020, por situações de calamidade, catástrofe e estado de emergência.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Botão Voltar ao Topo