Moradores ouvidos pelo OvarNews receiam que as espécies nativas estejam em perigo, pois “estão a competir com a erva-das-pampas que impede o seu desenvolvimento”, afirmam.
“Elas crescem com muita força, formando aglomerados densos que dominam a vegetação herbácea e arbustiva; cria barreiras à circulação da fauna e utiliza os recursos disponíveis para outras espécies”, acrescentam.
Perda de qualidade da paisagem, perda de biodiversidade, deslocamento da vegetação autóctone, modificação das características físico-químicas do solo, são outras consequências.
Com efeito, ao ser originária das pampas – as planícies da América do Sul que se estendem do sul do Brasil pelo Uruguai e Argentina –, aquela espécie vegetal, cujo nome científico é `cortaderia selloana`, acaba por florir e soltar as sementes, no hemisfério norte, desde meados do verão até à entrada do outono (época de primavera no hemisfério sul), podendo provocar um novo (e tardio) pico de alergias respiratórias na população portuguesa.
“Estamos perante um problema de saúde pública”, assegura a investigadora, garantindo que “já está claro” para a comunidade científica que a planta causa alergias.
Mas não só: as suas folhas finas e compridas têm o potencial de provocar ferimentos na pele (cortes nas mãos e dedos de quem as manuseie), daí o seu nome `cortaderia`.
Segundo a especialista, a planta invasora é mais perigosa entre meados de agosto (início da floração) e novembro, altura em que deixa de largar sementes, maioritariamente por ação do vento, sendo o período até maio (quando começa a aparecer) o ideal para a arrancar da terra, sem o perigo de espalhar as suas sementes.
Isto porque, para ser erradicada de vez, a erva-das-pampas, que pode chegar a atingir quatro metros de altura, tem de ser retirada pela raiz, com recurso a instrumentos manuais ou maquinaria mais pesada.
Atualmente, já existem campanhas em alguns municípios a avisar a população contra a perigosidade desta espécie exótica invasora, cujo cultivo, criação, comércio, introdução na Natureza e repovoamento é proibido, segundo legislação nacional de 2019, mas cuja dispersão pela berma das estradas, ao longo da ferrovia ou, indiscriminadamente, em terrenos, campos agrícolas e no embelezamento de jardins públicos e privados parece incontrolável.