Covid-19

Eis as medidas da situação de contingência

O Conselho de Ministros esteve esta quinta-feira, 10 de setembro, reunido para decidir as medidas a implementar a partir de 15 de setembro, data em que Portugal entra em situação de contingência devido à pandemia da Covid-19.

O anúncio destas novas regras foi feito pelo primeiro-ministro António Costa. Eis o que muda:

-Ajuntamentos limitados a 10 pessoas em todo o país;

– Estabelecimentos comerciais (à exceção de espaços como pastelarias, cafés, cabeleireiros e ginásios só podem abrir após as 10h:00 e terão de encerrar entre 20:00 e 23:00, por decisão municipal

– Em áreas de restauração de centros comerciais, limite máximo de 4 pessoas por grupo;

– Proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partir das 20h, em todos os estabelecimentos (salvo refeições);

– Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública;

– Regresso às aulas em regime presencial, entre 14 e 17 de setembro;

– Recintos desportivos continuam sem público;

– Limite máximo de 4 pessoas por grupo em restaurantes, cafés e pastelarias a 300m de escolas;

– Brigadas distritais de intervenção rápida para conter surtos em lares de idosos;

– Os trabalhadores devem regressar aos locais de trabalho através de equipas em espelho, ou seja, com escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial e com desfasamento de horários obrigatório, quer no horário de entrada e saída, quer nas refeições.

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