Condutor acusou uma taxa de alcoolemia de 1,35 g/l
A PSP de Ovar deteve, no passado dia 16, pelas 02h40, um homem, de 31 anos, por condução sob influência de álcool.
Depois de efectuar o respectivo teste, o condutor acusou uma taxa de alcoolemia de 1,35 g/l.
Recorde-se que é proibido conduzir com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,5 g/l – condutores “comuns” (não incluídos na lista indicada no ponto seguinte).
É proibido conduzir com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,2 g/l – novos condutores (durante os 3 primeiros anos de validade da carta de condução), condutor de veículo de socorro, ou de serviço urgente, de transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxi, de automóvel pesado de passageiros ou mercadorias, ou de transporte de mercadorias perigosas.
Os limites (mínimos) de 0,5 g/l e 0,8 g/l acima referidos são reduzidos para 0,2 g/l e 0,5 g/l, respetivamente, para novos condutores, condutores de veículos de socorro ou de serviço urgente, de transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxis, de automóveis pesados de passageiros e de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas.
Se a taxa de álcool no sangue for igual ou superior a 1,2 g/l, é considerado crime e punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias, se a pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal. Neste caso são igualmente retirados 6 pontos.
Subtração de pontos ao condutor – implicações
.Quando restarem 5 pontos ou menos na carta – frequência de ação de formação de segurança rodoviária
.Quando restarem 3 pontos ou menos na carta – realização de prova teórica do exame de condução
.Quando não restarem pontos na carta – cassação da carta de condução
No final de cada período de 3 anos sem contraordenações graves ou muito graves, (nem crimes rodoviários) – atribuição de 3 pontos ao condutor (até ao limite máximo de 15 pontos).