Combater o “cartel da banca” – Por Diogo Sousa
A expressão “cartel da banca” é uma expressão grandemente conhecida dos portugueses, visto que a Comissão Europeia entende que o dito “cartel” português violou as regras de concorrência, durante vários anos, relativamente aos volumes de crédito e spreads aplicados.
Essa mesma expressão é, na minha opinião, aplicável à situação presente pois verificamos que a concorrência nos juros de depósitos dos bancos portugueses é bastante limitada, sendo que os principais bancos, que operam em Portugal, apresentam juros nos depósitos a prazo que rondam apenas 1%.
Ou seja, uma taxa irrelevante para o depositante pois o pagamento de comissão de manutenção de conta é superior aos dividendos retirados do dito juro de depósito a prazo.
Assim, importa perceber onde é que o setor bancário está a ter receita justificável dos exorbitantes lucros que apresentou e percebemos que esses mesmos lucros são pagos pelos próprios clientes do banco, ou seja, os portugueses.
Existem três vias de receita bancária que passam primeiro pelo pagamento de comissões, onde a Assembleia da República, por intermédio de uma proposta da Iniciativa Liberal, procurou reduzir a quantidade de comissões existente, contudo essas comissões são ainda exageradas e devem ser alvo de revisão mais aprofundada.
Em seguida, pela concessão de créditos onde os bancos estão a beneficiar de taxas de juro médias bastante mais altas do que as aplicadas no pagamento de dividendos dos depósitos a prazo.
Uma discrepância que releva pelos valores atuais da euribor que, por exemplo no crédito à habitação, um dos principais produtos de crédito bancário, traduz um lucro aos bancos que resulta de uma diferença superior a 3% em relação ao que pagam nos depósitos.
Por fim, a capitalização que o próprio banco faz do dinheiro que nele se encontra depositado, ao ser – o banco – depositante desses capitais junto do Banco Central Europeu que tem continuamente subido as suas taxas de juro, encontrando-se nos 4%, mas com tendência a continuar a aumentar.
Portanto, em conclusão, os bancos recebem, apenas em comissões pagas pelos depositantes, capital suficiente para pagar os dividendos que atualmente se aplicam nos depósitos a prazo, contudo a ganância é de tal dimensão que apresentam taxas de juro médias de 1% sabendo que, com esse mesmo dinheiro, vão ganhar pelo menos 4% através da concessão de créditos ou do depósito no Banco Central Europeu.
Nesse sentido, e tendo em conta que o governo diminuiu os juros associados aos certificados de aforro de forma razoavelmente significativa, considero que existem duas opções a seguir no setor bancário.
Por um lado, os bancos aumentarem a taxa de juro que pagam nos depósitos a prazo para valores mínimos de 2,5%, uma vez que este é o valor médio aplicado atualmente aos certificados de aforro. Por outro lado, os bancos terminarem definitivamente com a cobrança de comissão de manutenção de conta aos depositantes, porque penalizam o seu cliente e obrigam ao maior esforço financeiro dos portugueses.
Concluindo, o setor bancário apresenta lucros significativos baseados nas suas aplicações financeiras, contudo é penalizador para os seus clientes, pelo que deve incentivar o produto financeiro dos depósitos a prazo e diminuir a cobrança de comissões bancárias.
Diogo Fernandes Sousa, Professor do Ensino Básico e Secundário