Covid-19

Câmara prolonga apoios nas rendas sociais e licenças de construção

Foi prolongado até ao final do ano os apoios em áreas como habitação social e licenças construtivas, segundo edital hoje publicado em Diário da República, exceptuando dessa prorrogação ajudas relativas a facturas de água e resíduos sólidos.

Em causa está o regulamento da Câmara de Ovar, no distrito de Aveiro, inicialmente publicado em julho de 2020, com o objetivo de combater as consequências negativas da pandemia de covid-19 no concelho, onde em 17 de março foi decretado o estado de calamidade.

O território ficou então sujeito a um mês de cerco sanitário com confinamento obrigatório, restrições de mobilidade e suspensão de toda a atividade económica considerada não-essencial.

atual prolongamento dos “efeitos das medidas previstas no ‘Regulamento Municipal de “Incentivos Socioeconómicos no Contexto da Pandemia da Doença Covid-19′” justifica-se com “a situação extraordinária vivida em Portugal, e de forma mais reforçada ainda em Ovar, com a quase completa paralisação do comércio e de grande parte da indústria e consequente redução de rendimentos empresariais, mas também das famílias, situação que igualmente constrangeu as entidades concelhias que atuam no setor social a um esforço maior do que aquele que lhes era exigido, conduziu ao espetro de uma crise social e económica sem precedentes”, escreve a autarquia.

A Câmara de Ovar defendia que era “fundamental alavancar a fase de recuperação e revitalização da vida em sociedade e da economia local” e estipulava, assim, “um elenco de medidas excecionais e temporárias aptas a proteger as famílias mais desfavorecidas, apoiar a atividade económica concelhia e permitir o reforço do apoio dado às entidades que atuam na área social”.

No edital hoje publicado em DR, a autarquia prorroga até ao dia 31 de dezembro de 2021 apoios, mas estipula que isso se verifica “com exceção dos apoios estatuídos no artigo 4.º” do referido documento, que concernem ao “apoio social à água e resíduos sólidos urbanos”, só previsto para “os meses de março abril e maio” de 2020.

Já entre as medidas que continuarão em vigor, inclui-se a que define que “a utilização de habitações propriedade do Município de Ovar fica isenta do pagamento da renda” e que os alvarás já expirados relativos a obras de construção, loteamento, urbanização ou demolição se mantêm válidos até final do ano.

Também a ocupação de espaço público com esplanadas e reclamos se mantém isenta de custos, desde que devidamente acordada com a autarquia, sendo que o mesmo se aplica às bancas de vendas em mercados camarários, igualmente mediante solicitação prévia.

Mantêm-se ainda em vigor as reduções para taxas urbanísticas, a isenção de rendas para empresas instaladas na incubadora municipal e a majoração em 35% dos apoios a instituições da área social, assim como a comparticipação em 50% das obras de adaptação dos respetivos edifícios às condições necessárias para evitar a propagação do vírus SARSCoV-2, até ao limite de 75.000 euros.

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