Covid-19

Calamidade: Os horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais

O Governo impôs novas medidas preventivas do agravamento da pandemia de covid-19 no País. Em 121 concelhos, as regras ficam um pouco mais apertadas e incluem algumas alterações no horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais.

Horários de abertura dos Centros de Explicações, Centros de Estudos, Centros de Ocupação de Tempos Livres, Espaços de ATL, Creches, Infantários e Escolas de Línguas

Auscultadas a Autoridade Local de Saúde e as Forças de Segurança, a autarquia ovarense mantém a autorização de abertura às 7 horas, todos os dias úteis, dos Centros de Explicações, Centros de Estudos, Centros de Ocupação de Tempos Livres, Espaços de ATL, Creches, Infantários e Escolas de Línguas, localizados na área geográfica do Município de Ovar (edital nº63/2020).

O funcionamento dos estabelecimentos fica sujeito ao cumprimento das regras e orientações em vigor elaboradas pela DGS.

Horários Estabelecimentos de Restauração

Os Estabelecimentos de restauração devem encerrar às 22h30.

Exclusivamente para efeitos de entrega no domicílio, diretamente ou através de intermediário, os Estabelecimentos de restauração e similares, os quais não podem fornecer bebidas alcoólicas no âmbito dessa atividade, devem encerrar à 01h00.

Horários Estabelecimentos de Comércio e Prestação de Serviços

Todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, incluindo os cafés e bares, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram até às 22 horas.

Exceptuam-se desta medida as Farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica; os consultórios e clínicas, designadamente clínicas dentárias e centros de atendimento médico-veterinário com urgências; as atividades funerárias e conexas; os estabelecimentos de prestação de serviços de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (rent-a-cargo) e de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent-a-car), podendo, sempre que o respetivo horário de funcionamento o permita, encerrar à 01h00 e reabrir às 06h00; as áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis que integrem autoestradas; e os postos de abastecimento de combustíveis, exclusivamente para efeitos de venda ao público de combustíveis e abastecimento de veículos.

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