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ATL: Crianças maiores de 10 anos devem usar máscara

A Direção-Geral da Saúde (DGS) divulgou, este domingo, as orientações para o regresso dos 1170 centros de Atividades de Tempos Livres (ATL), integrados na rede solidária nacional, que fecharam devido à pandemia da Covid-19 e que abrem esta segunda-feira, dia 15 de junho.

As regras (que pode ler na íntegra aqui) não são muito diferentes das já adotadas nos jardins de infância e escolas secundárias.

DGS aconselha que “todos os profissionais e crianças com idade superior a 10 anos” usem máscara dentro do estabelecimento e que estas sejam divididas em grupos e utilizar “sempre que possível” a mesma sala.

Os espaços que não sejam necessários para o alargamento dos grupos, em virtude da sua divisão, devem estar encerrados.

O acesso à biblioteca ou à sala de informática deve estar reduzido a lotação máxima e dispor de uma sinalética que indique os lugares que podem ser ocupados de forma a garantir as regras de distanciamento físico. “Devem também ser higienizadas e desinfetadas após cada utilização”, relembram as autoridades de saúde.

Já os passeios ou excursões não são proibidos, mas as atividades em espaços públicos “em que não seja possível assegurar o distanciamento do grupo de outras pessoas” devem ser evitadas.

Os pais dos meninos que frequentam os ATL devem entregar ou esperar os filhos à porta, sem entrar nos estabelecimentos.

Já os horários de entrada e saída devem ser desfasados, “sempre que possível, para evitar o cruzamento de pessoas que não sejam do mesmo grupo”, salienta a DGS.

Apesar de não especificar a distância, a DGS reitera que nas salas devem ser mantidas as medidas de distanciamento. As crianças e jovens não devem estar sentados virados uns para os outros, nem partilhar material. Os brinquedos e objetos “não necessários”, devem ficar em casa.

No acesso ao estabelecimento deve-se acautelar a higienização das mãos à entrada e à saída, com solução antisséptica de base alcoólica.

Já o transporte das crianças e jovens deve ser feito, “sempre que possível”, de forma individual pelos encarregados de educação ou pessoa por eles designada. Contudo, se assim não for possível, o ATL deve ter os seguintes cuidados: 

  • Cumprimento do intervalo e da distância de segurança entre passageiros (exemplo: um por banco);
  • Redução da lotação máxima de acordo com a legislação vigente (Decreto Lei nº 20/2020 de 1 de maio);
  • Disponibilização de solução à base de álcool (70% concentração) à entrada e saída da viatura;
  • Descontaminação da viatura após cada viagem;

Estas e outras orientações podem ser consultadas no site oficial da Direção-Geral da Saúde. Para aceder diretamente ao documento, basta clicar aqui.

Recorde-se que, já os centros de apoio à família integrados em estabelecimentos escolares só reabrem a partir de 26 de junho, após o fim do ano letivo.

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