Covid-19

As regras que caem na nova fase de desconfinamento

O Governo anunciou esta quinta-feira as novas diretrizes da pandemia da covid-19, que entrarão em vigor quando Portugal atingir a marca de 85 por cento da população vacinada.

Essa fase, a terceira, abrirá a 1 de outubro, na qual o país passará a estar em Situação de Alerta.

Nesta nova fase, destaque para a abertura dos bares e das discotecas, mediante a apresentação de certificado digital, bem como o fim dos limites de horários nos estabelecimentos comerciais.

Na restauração, deixa de haver limite de pessoas por mesas, e cai também a obrigação de apresentar certificado digital para aceder a estes espaços, assim como nos estabelecimentos turísticos e alojamento local.

A partir de 1 de outubro, deixa também de haver limites de lotação, nomeadamente nas seguintes situações: comércio, casamentos e batizados e espetáculos culturais.

Além do acesso a bares e discotecas, o certificado digital também continuará a ser obrigatório em grandes eventos culturais, desportivos ou corporativos, nas viagens por via aérea ou marítimo e nas visitas a lares e estabelecimentos de saúde.

A máscara continua a ser obrigatória em vários momentos. A saber:

  • Transportes públicos
  • Lares
  • Hospitais
  • Salas de espetáculos e eventos
  • Grandes superfícies

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