Direito de Resposta | Coronel José Alberto da Silva Nogueira
Serve o presente, nos termos do artigo 24.º e 25.º da Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro, de exercer o seu direito de resposta relativamente à notícia publicada no vosso jornal online no passado dia vinte e quatro de fevereiro de dois mil e vinte e quatro, com o título: “Ex-Comandante vai a julgamento por alegado desvio de bens do AM1”.
Assim, na qualidade de mandatário do Senhor Coronel José Nogueira, e face ao teor da notícia supra identificada, cumpre esclarecer o seguinte:
O m/constituinte serviu Portugal, nomeadamente na Força Aérea Portuguesa desde 1983, desempenhando sempre as suas funções com zelo, rigor e responsabilidade. Assim, foi com grande indignação e profunda consternação que este e a sua família viram o seu rosto e o seu nome exposto numa notícia publicada pelo vosso jornal no passado dia vinte e quatro de fevereiro de dois mil e vinte e quatro.
Ora, a imagem de uma pessoa e o seu nome para além de serem direitos pessoalíssimos são uma parte integrante da sua identidade pessoal e, por isso, ninguém pode utilizar-se delas sem o seu devido consentimento. Sendo que, nesta situação, não houve aqui qualquer consentimento por parte do m/constituinte. Importa realçar que não estamos aqui perante qualquer figura pública, mas antes um militar que sempre pautou a sua vida pessoal e militar pela discrição, apesar das inúmeras missões de interesse público prestadas tanto nacional como internacionalmente.
O m/constituinte já está numa posição vulnerável, sendo alvo de acusações graves e infundadas, mas que serão oportunamente apreciadas e julgadas em Tribunal.
Assim, o que menos necessitava neste momento era ver o seu bom nome a sua imagem expostos. Além do grande impacto a nível emocional, esta exposição trouxe imensuráveis consequências negativas para a sua reputação pessoal e principalmente profissional.
O jornalismo deve ser uma atividade pautada pela busca incessante da verdade, pela imparcialidade, pela ética e pela responsabilidade social, sem nunca comprometer a dignidade e reputação das pessoas envolvidas nas notícias. Ao invés de focar no sensacionalismo, deve ser tido em consideração e respeito o bom nome e a imagem das pessoas envolvidas, o que na presente noticia, jamais foi verificado.
Face ao exposto, deverão V. Exas. abster-se de divulgar a imagem e o nome do m/constituinte, salvaguardando o direito à imagem, direito consagrado constitucionalmente, bem como deverão cumprir com os princípios deontológicos do jornalismo, sob pena de recorrermos às vias judiciais para defesa do seu bom nome e imagem.
Cordiais cumprimentos,
Ivo Real – Mandatário do Coronel José Alberto da Silva Nogueira.