Opinião

A sentença Rendeiro – Lobo Mau

Com mais ou menos assiduidade, dou uma vista de olhos pelos títulos dos jornais.

Segundo a Lusa, veio à luz do dia a notícia: “BPP: Maria Rendeiro condenada a pagar mil euros por incumprir deveres de fiel depositária de quadros”.

Embora não seja matéria com que lide diariamente e depois de melhor “esmiuçar” o conteúdo da notícia, a Senhora foi “pela sua atuação excepcionalmente grave e desconforme aos deveres a que ficou adstrita, no pagamento da multa processual em montante equivalente ao máximo legal de 10 (dez) unidades de conta”, razão que me levou a ir verificar qual o valor actual da dita “unidade de conta”, tendo chegado à conclusão que a dita está “valorizada” em € 102,00.

Assim sendo, Maria Rendeiro, não foi condenada a pagar mil euros mas sim € 1.020,00.

Se mil euros a Senhora, eventualmente, não poderá pagar, € 1.020,00, muito menos. Por que, segundo o que foi noticiado, a referida Senhora foi detida, está “solteira” por abandono do lar do seu marido, não tendo proveitos sequer para o seu sustento, lá teremos nós que ir em seu socorro, para a saída de uma qualquer igreja, a esmolar para “arranjar” dinheiro para que ela possa proceder ao pagamento de tão “avultada” condenação.

O Lobo Mau

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