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Casal que alugou quarto onde morreram duas pessoas condenado em Tribunal

Um casal de senhorios que alugou um quarto onde morreram duas pessoas e outra ficou ferida em estado grave, por inalação de gases tóxicos, foi condenado a dois anos de prisão, com pena suspensa, no Tribunal de Aveiro.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que o tribunal entendeu estarem verificados os factos imputados aos arguidos, um homem e uma mulher, de 62 e 53 anos, respetivamente.

A pena única resultou do cúmulo jurídico aplicado a cada um dos arguidos por dois crimes de homicídio por negligência e um crime de ofensas à integridade física, também por negligência.

O advogado vareiro, Filipe Marques Gonçalves, que representou a família de um dos falecidos, explicou que a juiza admite a suspensão da pena desde que os arguidos comprovem, no prazo de dois meses, que o imóvel tem certificação quanto à instalação do gás.

Além da pena de prisão, os arguidos vão ainda ter de pagar uma indemnização superior a 185 mil euros às famílias das vítimas, acrescidas das despesas hospitalares, acrescentou o causídico.

Os casos ocorreram entre janeiro e fevereiro de 2019, numa casa situada em Aveiro, onde já tinha funcionado um lar ilegal. Em menos de um mês, morreram duas pessoas e uma terceira sofreu danos físicos irreversíveis, após a inalação de monóxido de carbono, devido a um esquentador mal instalado.

O tribunal teve em conta um exame pericial que demonstrou que o esquentador “não reunia as condições necessárias de segurança e ventilação”, estando a abertura para o exterior obstruída por uma grelha, o que era do conhecimento dos arguidos.

A instalação do esquentador, no entender do tribunal, foi feita de forma “absolutamente anómala e insensata”, sem qualquer certificação, tanto mais que a pessoa encarregada pela instalação tinha a profissão de coveiro.

A juíza assinalou ainda que a falta de condições estava de resto retratada no relatório da Segurança Social que fundamentou o encerramento urgente do lar que funcionou no mesmo espaço antes deste caso.

 

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