A Taxa de Ocupação do Subsolo – Por Diogo Fernandes Sousa
Nos últimos anos, os munícipes de Ovar têm sido confrontados com uma questão legal de considerável gravidade: a cobrança ilegal, por parte das empresas de comercialização de gás natural, de uma taxa de ocupação do subsolo do município. Esta prática, que vai contra as disposições legais estabelecidas, requer ação imediata por parte das autoridades competentes e da própria câmara municipal em defesa do erário público, mas também do povo de Ovar.
Primeiramente, é essencial destacar a ilegalidade inerente a esta cobrança. A cobrança deste valor aos munícipes pelas empresas de comercialização de gás natural é ilegal, sendo que o valor definido pela câmara tem de ser pago pelas próprias empresas, não podendo ser cobrado aos consumidores.
Esta cobrança pelas empresas de comercialização de gás natural é ilegal desde a aprovação do orçamento de estado de 2017, como estabelecido por Acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo de 2023.
Além disso, a receita proveniente desta taxa é uma receita da câmara municipal, e na própria fatura aparece com uma designação implicativa – “Taxa de Ocupação do Subsolo do Município de Ovar”, pelo que implica de forma indireta a própria câmara a atuar perante esta ilegalidade para com os consumidores. Contudo, defendo, tal como está legalmente estabelecido, que a taxa deve continuar a ser paga pelas empresas de comercialização de gás natural, uma vez que beneficia o orçamento da câmara municipal e estas empresas tem apresentado lucros anormalmente elevados.
É também relevante comparar a situação de Ovar com a de outros municípios ao seu redor. De acordo com os valores apresentados pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, Ovar exige um valor superior comparativamente aos municípios envolventes, havendo até municípios que nem sequer cobram esta taxa.
Neste contexto, é imprescindível que a câmara municipal assuma a sua responsabilidade e tome medidas adequadas para proteger os interesses dos consumidores vareiros. Defendo veementemente que a câmara tem a obrigação moral de apoiar os consumidores na luta contra esta cobrança ilegal, exigindo uma reunião urgente com as empresas de comercialização de gás natural para reverter esta situação injusta.
Além disso, a câmara deve denunciar publicamente esta situação para informar os munícipes sobre o pagamento indevido que estão a realizar desde 2017. É fundamental que os vareiros estejam cientes dos seus direitos e das ações que podem tomar para serem ressarcidos do valor cobrado ilegalmente pelas empresas de gás natural.
Por fim, a câmara devia disponibilizar apoio jurídico aos consumidores que desejem obter informações mais concretas sobre as medidas legais que podem tomar para recuperar os valores cobrados indevidamente. Os Acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo de 2023 são claros ao reconhecer o direito dos consumidores a serem ressarcidos do valor pago indevidamente, bem como a receberem juros indemnizatórios do período de cobrança ilegal, que volto a relembrar ocorre desde 2017.
Em suma, é urgente que a câmara municipal de Ovar tome uma posição firme e proativa em defesa dos direitos dos consumidores vareiros. A cobrança ilegal das taxas de ocupação do subsolo do município pelas empresas de comercialização de gás natural viola a legislação em vigor há vários anos e os Acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo fornecem uma sólida base legal para proteger os consumidores. É tempo de agir e garantir que os munícipes não sejam mais prejudicados por esta prática ilegal.
Diogo Fernandes Sousa
Deputado Suplente da Assembleia Municipal de Ovar