“A (In)Existência de um Plano Municipal para a Igualdade” – Por Ana Marta Matos
A igualdade de oportunidades entre homens e mulheres constitui um direito elementar do nosso ordenamento jurídico, com consagração legal na Constituição da República Portuguesa.
Desta forma, em território nacional, a igualdade inscreve-se, desde 1976, como um dos princípios consagrados na Constituição da República Portuguesa (artigo n.º 13.º), devendo ser considerada como tarefa fundamental do Estado, entre outras, a promoção da “igualdade entre homens e mulheres”, nos termos do disposto na alínea h) do artigo n.º 9.º do referido diploma legal.
Este referencial acrescenta as dimensões da inclusão e da não-discriminação no conjunto de direitos a assegurar, nomeadamente, ao nível das garantias pessoais, da participação política, do emprego, da proteção social, da saúde, das condições habitacionais e do acesso à educação e à cultura, por parte de todas as pessoas.
A promoção da igualdade, traduz-se, pois, num desígnio que deverá ser prosseguido por todos os municípios, conforme resulta, desde logo, do disposto na alínea q) do artigo n.º 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro).
Por outras palavras, os municípios deverão “assegurar a integração da perspetiva de género em todos os domínios de ação, designadamente através da adoção de planos municipais para a igualdade”.
Infelizmente, a realidade diz-nos que existem ainda muitos municípios que não concretizaram, nem implementaram, esta estratégia.
Na verdade, espera-se que um município realize as démarches necessárias com vista à elaboração do Plano Municipal para a Igualdade, tendo por base a existência de um diagnóstico social e de um plano de desenvolvimento, que reflitam a realidade social do município em causa e, bem assim, que sirva de suporte ao desenvolvimento social local, através da identificação de necessidades, da deteção de problemas e da definição de linhas orientadoras de intervenção social.
Um Plano Municipal para a Igualdade consubstancia-se, portanto, num compromisso político do município, com vista a promoção da igualdade e da qualidade de vida de mulheres e de homens a nível local.
A importância da existência deste Plano poderá refletir-se, designadamente, na necessidade de ser trabalhada a integração da dimensão da igualdade de género ao nível de uma autarquia e das organizações locais da rede social.
A relevância deste Plano poderá ainda ter outros impactos, como por exemplo, ser necessária a integração da igualdade de género na gestão e no quotidiano do município, nomeadamente, nas questões de planificação, de execução e de avaliação de projetos.
Não obstante, poderá verificar-se a necessidade da existência de uma melhoria generalizada dos serviços e das relações de trabalho em termos de igualdade de género, como por exemplo, na conciliação da vida profissional, familiar e pessoal das pessoas.
A este propósito, tenhamos também por referência a existência do Protocolo para a Igualdade e Não Discriminação – Nova Geração, celebrado entre a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG) e os municípios aderentes, cujo propósito visa a territorialização da Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030 “Portugal + Igual” (ENIND).
Os protocolos assinados com os municípios aderentes (a título de exemplo, foi feita a adesão pelo Município de Estarreja), procuram estabelecer as linhas orientadoras para o desenvolvimento de políticas locais de promoção da igualdade entre mulheres e homens e de combate à violência contra as mulheres e à discriminação das pessoas LGBTI, alinhadas com a referida Estratégia Nacional.
Impõe-se, pois, a existência de um diagnóstico exaustivo por parte de um município e a definição de uma estratégia que permita serem quebrados estereótipos, e seja promovida uma consciência coletiva de responsabilidade social nos seus munícipes.
Uma autarquia pode (e deve) assumir-se como força motriz para um caminho de mudança.
“Devemos ser a mudança que queremos ver no mundo” (Mahatma Gandhi).
Ana Marta Matos (Ovar)
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