Hospital de Ovar condenado a indemnizar doente deixado com penso no corpo
O Tribunal Central Administrativo Norte aumentou para 25.100,75 euros a indemnização a pagar pelo Hospital de Ovar, distrito de Aveiro, a um paciente que, durante cinco meses, teve dentro do seu corpo uma compressa ali deixada durante uma cirurgia.
O acórdão, datado de 30 de setembro e a que a Lusa teve hoje acesso, concedeu parcial provimento ao recurso, fixando em 25 mil euros a indemnização a pagar a título de danos não patrimoniais e 100,75 euros a título de danos patrimoniais.
Em 18 de maio de 2020, o Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Aveiro tinha condenado o hospital vareiro a pagar uma indemnização de 4.100,75 euros ao autor que, na petição inicial, reclamava uma indemnização de 40 mil euros.
Ler artigo da agência Lusa in Notícias ao Minuto.