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Polis diz que inundações resultam da protecção de habitats
A Polis Litoral Ria de Aveiro informou hoje que as inundações pontuais que ainda ocorrem em terrenos agrícolas no lugar da Marinha, em Ovar, após as obras já executadas resultam de limitações impostas à empreitada para preservação de habitats vegetais.
Apesar da existência de galgamentos de água “em alturas pontuais”, no geral “a intervenção veio melhorar significativamente a protecção de vários terrenos daquela zona”, realçou a entidade.
Em nota enviada à agência Lusa, a entidade diz que, nas áreas concretas da Marinha e da Tijosa, a empreitada de desassoreamento realizada por cerca de 850.000 euros “entre os anos de 2019 e 2020” envolveu “dragagem dos canais, repulsão, modelação das motas de proteção e construção de paliçadas de contenção”, com a respetiva deposição de sedimentos nas margens.
Ficou por executar, contudo, uma parte do projeto inicial, após os riscos detectados na avaliação da conformidade ambiental do procedimento pela comissão constituída por Agência Portuguesa do Ambiente (APA), Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (ICNF), Direção-Geral do Património Cultural DGPC), Laboratório Nacional de Energia e Geologia, Centro de Ecologia Aplicada Baeta Neves e Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR-C).
O prolongamento das motas, de forma a criar uma barreira contínua aos terrenos, não foi aprovado pela Comissão de Avaliação com a justificação de que ‘iria afectar, de modo irreversível, áreas ocupadas por comunidades vegetais que constituem o Habitat 1410 — Prados salgados mediterrânicos (Juncetalia maritimi), que servem de habitat a várias espécies da flora e da fauna com interesse para a conservação da natureza’”, realça a Polis, na mesma comunicação à Lusa.
Para a Polis, o que importa salientar, ainda assim, é que a Polis concretizou na Marinha e na Tijosa “mais de oito quilómetros de motas de proteção”, pelo que, mesmo com inundações pontuais por altura das marés vivas, a obra resultou no equilíbrio possível entre, “por um lado, a premência de protecção de pessoas e bens e, por outro, de manter os referidos habitats”.