Marcelo promulgou o fim do uso obrigatório de máscara
O Presidente da República promulgou a decisão do Conselho de Ministros em acabar com o uso obrigatório de máscara na maior parte dos espaços fechados. As novas normas entram esta sexta-feira em vigor depois de publicada em Diário da República.
Estão reunidas as condições para a não obrigatoriedade do uso de máscaras em escolas e em espaços fechados. No entanto, há algumas exceções.
Mantém-se o uso de máscara:
- nos “locais frequentados por pessoas especialmente vulneráveis”, como estabelecimentos e serviços de saúde, estruturas residenciais (lares), de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário ou pessoas idosas e em unidades de cuidados continuados.
- nos “locais caraterizados pela utilização intensiva”, como transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo, transporte de passageiros em táxi ou TVDE.
Deixa ainda de ser exigido o Certificado Digital Covid da UE na modalidade de teste ou de recuperação ou outro comprovativo de realização laboratorial, teste negativo nos termos definidos pela DGS e INSA ou certificado de dose de reforço de vacinação, para acesso às estruturas residenciais e para visitas a estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde, sendo encarregue a DGS da determinação das normas e orientações específicas para a proteção das populações de maior vulnerabilidade.
Foi também revogado o regime do formulário de localização de passageiros (Passenger Locator Form), deixando de ser obrigatório o seu preenchimento pelos passageiros dos voos com destino ou escala em Portugal continental ou de navios cruzeiro quando atraquem em Portugal continental;, e deixa de ser exigido certificado Covid em qualquer das modalidades.
Ficou ainda definido em Conselho de Ministros que deixa de se fixar as regras relativas à realização de testes de diagnósticos de SARS-CoV-2, passando a prever-se que a realização dos mesmos pode ser determinada pela DGS.