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Suspeito de violência doméstica proibido de se aproximar da vítima
O suspeito da prática do crime de Violência Doméstica ontem presente a Tribunal, ficou sujeito às seguintes medidas de coacção:
· Proibição de contacto com a vítima por qualquer meio;
· Proibição de se aproximar da vítima a menos de 1km;
· Retirar todos os pertences da residência onde coabitava com a vítima;
· Sujeitar-se a uma avaliação psiquiátrica;
· Termo de Identidade e Residência, para, posteriormente, ser contactado pelos Serviços de Reinserção Social, a fim de ser controlado com dispositivo de controlo eletrónico à distância.