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Polícia intensifica combate à contrafacção

O Mercado Municipal de Ovar ou as principais artérias da praia do Furadouro e Esmoriz são, no concelho de Ovar, os locais de eleição para a venda de artigos contrafeitos. O Comando Distrital de Aveiro, no âmbito das suas competências de combate à contrafação, no 4.º trimestre de 2021, procedeu à apreensão de 343 artigos contrafeitos (259 peças de vestuário, 39 pares de óculos, 36 pares de calçado, 6 perfumes e 3 carteiras).

A contrafação é crime, baseando-se numa atividade de aquisição ilegítima e de uso ilegal da Propriedade Industrial de outrem, podendo o infrator ser punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa até 360 dias. Neste sentido, segundo o Código da Propriedade Industrial (DL n.º 110/2018, de 10 de dezembro), comete o crime de contrafação quem, “sem consentimento do titular do direito:

a) Fabricar, importar, adquirir ou guardar, para si ou para outrem, quaisquer suportes que reproduzam ou imitem uma marca registada, no todo ou em algumas das suas partes características;

b) Usar, nos seus produtos ou respetivas embalagens, marcas contrafeitas ou imitadas;

c) Oferecer ou prestar serviços sob marcas contrafeitas ou imitadas;

d) Importar, exportar, distribuir, colocar no mercado ou armazenar com essas finalidades, produtos com marcas contrafeitas ou imitadas;

e) Usar reprodução ou imitação de marca registada como firma ou denominação social;

f) Usar, no exercício das atividades referidas nas alíneas b) a e), marcas contrafeitas ou imitadas em documentos comerciais ou em publicidade;

g) Usar, contrafizer ou imitar marcas notórias cujos registos já tenham sido requeridos em Portugal;

h) Usar, ainda que em produtos ou serviços sem identidade ou afinidade, marcas que constituam tradução ou sejam iguais ou semelhantes a marcas anteriores cujo registo tenha sido requerido e que gozem de prestígio em Portugal, ou na União Europeia se forem marcas da União Europeia, sempre que o uso da marca posterior procure, sem justo motivo, tirar partido indevido do caráter distintivo ou do prestígio das anteriores ou possa prejudicá-las;

i) Usar, nos seus produtos, serviços, estabelecimento ou empresa, embalagens, dísticos ou quaisquer outros suportes com marcas registadas legitimamente apostas”.

Apesar de a contrafação se associar, maioritariamente, aos danos monetários, existem diversas consequências negativas para além destes, designadamente, para o meio ambiente, dado que diversos produtos falsificados contêm químicos prejudiciais ao mesmo.

Também na área da saúde, as consequências negativas são enormes, uma vez que os produtos contrafeitos não estão sujeitos a todas as normas necessárias que regulam a sua produção, o que leva a questionar a composição dos mesmos, sendo, muitas vezes, produzidos em condições precárias, onde existe falta de higiene.

Artigos como cosméticos e perfumes contrafeitos, vendidos especialmente on-line, originam diversos problemas de saúde, como alergias ou outras reações, nos seus consumidores.

Assim, aconselhamos todos os cidadãos a que, na compra dos mais variados produtos, tenham em atenção a sua origem, dado que, para além dos imensos efeitos nefastos da contrafação, já descritos, quem comprar produtos contrafeitos comete o crime de recetação, sendo punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 120 dias. Neste sentido, segundo o Código Penal, é imputado o crime de recetação a quem, “sem previamente se ter assegurado da sua legítima proveniência, adquirir ou receber, a qualquer título, coisa ou animal que, pela sua qualidade ou pela condição de quem lhe oferece, ou pelo montante do preço proposto, faz razoavelmente suspeitar que provém de facto ilícito típico contra o património”.

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