O que fazer perante um resultado positivo à COVID-19? Saúde Pública de Ovar informa
Município contabiliza hoje 199 novos casos
Atendendo ao aumento de número de casos de diários no Município de Ovar – facto que acontece um pouco por todo o país -, a Autoridade Local de Saúde entende que é premente reforçar a informação junto da população relativamente ao que devem fazer perante um resultado positivo à COVID-19.
Assim, esclarece que, de acordo com a atualização da Norma 15/2020 a 05/01/2022 da DGS (Direção Geral de Saúde), e por forma a conseguir orientar os contactos de todos os casos confirmados de COVID-19, o rastreio de contactos passou a ser realizado através de preenchimento de Formulário de apoio ao Inquérito Epidemiológico, que é enviado aos casos confirmados horas após integração do resultado do teste (pode demorar 24-48 horas após realização do teste). As pessoas que testam positivo não serão contactadas telefonicamente, por regra, para realização do rastreio de contactos.
Esse formulário é enviado normalmente por mensagem de telemóvel com o link https://servicos.min-saude.pt/covid19?ctx=4. Para preenchimento do formulário o cidadão deve ter disponível o número de utente dos seus contactos. O formulário deve ser preenchido com todas as pessoas com quem esteve, mesmo que as mesmas já tenham testado positivo. É fundamental o preenchimento desse formulário para orientação das equipas de saúde, emissão de testes aos contactos e de declarações de isolamento, sempre que aplicável.
Atualmente, têm indicação para isolamento profilático coabitantes de casos confirmados, exceto se apresentarem esquema vacinal primário completo com dose de reforço ou com história de infeção por SARS-CoV-2/COVID-19 nos 180 dias subsequentes ao fim do isolamento. Para além da realização de testes:
- Primeiro teste o mais precocemente possível e, idealmente, até ao 3.º dia após a data da última exposição ao caso confirmado
- Segundo teste ao 7.º dia após a data da última exposição ao caso confirmado.
Todos os restantes contactos têm indicação para realização de teste laboratorial, idealmente até ao 3.º dia após a data da última exposição ao caso confirmado. Entende-se como teste laboratorial, o teste laboratorial molecular (TAAN ou “PCR”) ou teste rápido de antigénio de uso profissional (TRAg) para SARS-CoV-2 (realizado por profissional), sem indicação de isolamento profilático. Poderão fazer esse teste nas farmácias ou laboratórios convencionados (testes rápidos antigénio (TRAg) de uso profissional) abrangidos pelo regime excecional e temporário de comparticipação ou ligando para a linha de Saúde24 808 24 24 24.