Covid-19

Já sabe em que situações tem de cumprir isolamento?

O Governo anunciou, esta quinta-feira, após a reunião do Conselho de Ministros, as novas medidas para a próxima semana que já têm em conta as medidas estabelecidas pela DGS. Assim sendo, por exemplo, o isolamento passa a ser obrigatório apenas para pessoas infectadas e coabitantes. Contudo, se for coabitante mas tiver recebido a dose de reforço, já não precisa de fazê-lo.

Para simplificar a questão do isolamento, resumimos as novas orientações.

Quando tenho de fazer isolamento?

O isolamento fica reservado a pessoas que testem positivo ao SARS-CoV-2 e aos coabitantes. Ou seja, no caso de um colega de trabalho testar positivo à covid-19, se não coabitar com ele, não terá de cumprir isolamento.

Se o meu companheiro de casa estiver positivo, tenho de ficar isolado?

Sim, a menos que já tenho recebido a dose de reforço da vacina contra a SARS-CoV-2 ou esteja no período de recuperação da doença. Nesse caso, tal como anunciou o Governo esta quinta-feira, está isento do isolamento.

Quanto tempo dura o isolamento?

O período de isolamento para as pessoas com covid-19 que estejam assintomáticas ou com sintomas ligeiros passa a ser de sete dias, segundo a norma, actualizada esta quarta-feira, pela DGS. A estas pessoas não é exigida a realização de teste ao sétimo dia para sair do isolamento.

No caso dos doentes com sintomas moderados ou graves, o isolamento continua a ser de dez dias, mantendo-se a necessidade de um teste negativo para ter alta.

Há um caso positivo na turma do meu filho. Ele tem de ficar isolado?

Não. As regras anunciadas esta quinta-feira determinam que o isolamento de turmas deixa de existir a partir da próxima segunda-feira. O único caso em que poderá ter de cumprir isolamento é se for coabitante do aluno infectado.

Estive em contacto com um caso positivo. Tenho de fazer teste?

Segundo a autoridade de saúde, ”os contactos de baixo risco devem fazer um teste o mais cedo possível, idealmente até ao 3.º dia”. Apenas pessoas que coabitam com um caso positivo de infecção pelo SARS-CoV-2 são consideradas contactos de alto risco.

Assim, a partir do dia10 de janeiro:

  • Regime de teletrabalho obrigatório em todo o território nacional continental até ao dia 14 de janeiro (passará a ser recomendado a partir dessa data);
  • Reabertura de bares e discotecas no dia 14 de janeiro;
  • Mantêm-se os limites relativos à ocupação dos estabelecimentos comerciais – ocupação máxima indicativa de uma pessoa por cada cinco metros quadrados de área);
  • Nas escolas:
    • Reabertura a dia 10 de janeiro;
    • Fim dos isolamentos de turmas após deteção de caso positivo;
    • Testagem de docentes e não docentes nas duas primeiras semanas após o regresso às aulas.
  • O certificado digital passa a ser obrigatório para acesso a:
    • Restaurantes;
    • Estabelecimentos turísticos e alojamento local;
    • Espetáculos culturais;
    • Eventos com lugares marcados;
    • Ginásios.
  • A apresentação de resultado negativo de teste COVID-19 passa a ser obrigatória para acesso a:
    • Visitas a lares;
    • Visitas a pacientes internados em estabelecimentos de saúde;
    • Grandes eventos e eventos sem lugares marcados ou em recintos improvisados
    • Recintos desportivos (salvo decisão da DGS).
  • Prevê-se a proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública, com exceção das esplanadas.
  • Prorrogam-se até 9 de fevereiro de 2022 as medidas especiais em matéria de testagem para efeitos de voos internacionais.

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