As regras que caem na nova fase de desconfinamento
O Governo anunciou esta quinta-feira as novas diretrizes da pandemia da covid-19, que entrarão em vigor quando Portugal atingir a marca de 85 por cento da população vacinada.
Essa fase, a terceira, abrirá a 1 de outubro, na qual o país passará a estar em Situação de Alerta.
Nesta nova fase, destaque para a abertura dos bares e das discotecas, mediante a apresentação de certificado digital, bem como o fim dos limites de horários nos estabelecimentos comerciais.
Na restauração, deixa de haver limite de pessoas por mesas, e cai também a obrigação de apresentar certificado digital para aceder a estes espaços, assim como nos estabelecimentos turísticos e alojamento local.
A partir de 1 de outubro, deixa também de haver limites de lotação, nomeadamente nas seguintes situações: comércio, casamentos e batizados e espetáculos culturais.
Além do acesso a bares e discotecas, o certificado digital também continuará a ser obrigatório em grandes eventos culturais, desportivos ou corporativos, nas viagens por via aérea ou marítimo e nas visitas a lares e estabelecimentos de saúde.
A máscara continua a ser obrigatória em vários momentos. A saber:
- Transportes públicos
- Lares
- Hospitais
- Salas de espetáculos e eventos
- Grandes superfícies