O levantamento gradual das restrições em função da vacinação contra a covid-19 arranca este domingo com regras aplicáveis em todo o território continental, inclusive o limite de horário de encerramento até às 02h para restauração e eventos culturais e desportivos.
Com o controlo da pandemia de covid-19 a passar a ser feito “em função do critério da taxa de vacinação da população portuguesa” e sem medidas diferenciadas para cada um dos 278 concelhos de Portugal continental, o plano do Governo de alívio das restrições prevê três fases para “libertação da sociedade e da economia, de modo progressivo e gradual”, segundo anunciou o primeiro-ministro, António Costa, na quinta-feira, após a reunião do Conselho de Ministros, em Lisboa.
Entre as medidas gerais que se enquadraram nas três fases deste novo plano está a exigência de certificado digital de vacinação ou teste negativo à covid-19 para restaurantes no interior às sextas-feiras a partir das 19h e aos sábados, domingos e feriados durante todo o horário de funcionamento, assim como para viagens por via aérea ou marítima, estabelecimentos turísticos e alojamento local, termas e ‘spas’, casinos e bingos, eventos culturais, desportivos ou corporativos com mais de 1.000 pessoas (em ambiente aberto) ou 500 pessoas (em ambiente fechado) e casamentos e batizados com mais de 10 pessoas.
A primeira fase do plano de levantamento gradual das restrições começa hoje, quando há 57% da população com vacinação completa, e determina o fim da limitação de circulação na via pública que era aplicada, diariamente, entre as 23:00 e as 05:00, aos concelhos de maior risco de incidência de covid-19, assim como a possibilidade dos restaurantes e dos equipamentos culturais e desportivos funcionarem “de acordo com o horário do respetivo licenciamento, com o limite das 02:00, ficando excluído o acesso ao público para novas admissões a partir da 01:00, e de acordo com as regras da Direção-Geral da Saúde (DGS)”.
Nestas medidas de alívio está também a reabertura de bares e outros estabelecimentos de bebidas “sujeitos às regras da restauração”, a que se juntam as discotecas, desde que tenham Classificação das Atividades Económicas (CAE) de bar.
Nesta fase, os restaurantes podem funcionar com o máximo de seis pessoas por mesa no interior e 10 pessoas em esplanadas, os estabelecimentos de comércio a retalho passam a funcionar de acordo com o horário do respetivo licenciamento, o público nos eventos desportivos é permitido com regras a definir pela DGS, os espetáculos culturais com lotação de 66%, os casamentos e batizados com lotação de 50% e os equipamentos de diversão estão autorizados “segundo regras da DGS, em local autorizado pelo município”.