Câmara proíbe circulação junto às praias e margens da Ria
A Câmara Municipal de Ovar emitiu um despacho tendo em vista a necessidade de reduzir a movimentação de pessoas e de inverter o crescimento acelerado da pandemia da doença Covid-19.
O edital promulgado, na sequência das novas restrições promulgadas pelo Presidente da República, prevê “o encerramento imediato e/ou a proibição de permanência de pessoas, isoladas ou em grupo, em diversos espaços públicos do concelho de Ovar, designadamente, nas praias e respectivos passadiços;
zonas marginais às praias, a poente do respectivo arruamento ou noutros espaços adjacente às praias ladeados por arruamentos, incluindo passeios, calçadões e ou paredões na zona costeira marítima”.
O mesmo se aplica às margens da Ria de Aveiro, passadiços e zonas marginais da Barrinha de Esmoriz, parques infantis de acesso público, parques, ringues e outros espaços de acesso público onde se pratica habitualmente atividade física / desportiva, individual ou em grupo, incluindo o skate parque ovarense.
impedida fica igualmente a circulação na Ecopista do Atlântico e ciclovias, excepto para circulação de bicicletas, avenidas pedonais, praças, largos, parques e jardins de acesso público, incluindo as bermas e os bancos de descanso, parques de merendas, parques e outras áreas destinadas a estacionamento de veículos, excepto para este fim.
Equipamentos públicos e aparelhos instalados em locais públicos para a prática desportiva ficam igualmente inteditos. Por outro lado, “em articulação com as Juntas de Freguesia também decidimos o Encerramento dos nossos cemitérios”, acrescenta Salvador Malheiro.