Covid-19
Horários e restrições a ter em conta na Passagem do Ano
No período da passagem de ano, devido à pandemia, é proibida a circulação entre concelhos e há recolher obrigatório às 23h de 31 de dezembro em todo o território continental, estando proibidos ajuntamentos na via pública e festas públicas.
Medidas específicas para o período do Ano Novo
Medidas aplicadas apenas a Portugal continental:
- Proibida a circulação entre concelhos entre as 00h00 de 31 de dezembro e as 05h00 de 4 de janeiro;
- A circulação na via pública é:
- No dia 31 de dezembro – proibida a partir das 23h00
- Nos dias 1, 2 e 3 de janeiro – proibida a partir das 13h00
- Horários de funcionamento da restauração
- No dia 31 de dezembro – permitido até às 22h30.
- Nos dias 1, 2 e 3 de janeiro – permitido até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio.
- Proibidas festas públicas ou abertas ao público;
- Proibidos ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas;
- A estas medidas acrescem as em vigor consoante o risco de cada concelho (moderado, elevado, extremamente elevado).