Covid-19
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Proibido circular entre concelhos de 30 de outubro a 3 de novembro
Foi também anunciado luto nacional a 2 de novembro
O Conselho de Ministros decreta a proibição de circulação entre concelhos de 30 de outubro a 3 de novembro e luto nacional a 2 de novembro.
A decisão surge esta quinta-feira: O Conselho de Ministros decretou a proibição de circulação entre concelhos de 30 de outubro a 3 de novembro.
“Cada cidadão não pode circular entre concelhos, como aconteceu no passado”, revelou a ministra da Presidência, Mariana Viera da Silva, explicando que a medida entra em vigor entre as 00:00 de 30 de outubro até dia 3 de novembro.
A decisão de limitar a circulação de passageiros surge pouco mais de uma semana após o Conselho de Ministros ter anunciado o regresso do estado de calamidade.
Mariana Vieira da Silva anunciou ainda que o dia 02 de novembro será marcado como dia de luto nacional para prestar homenagem a todos os falecidos e vítimas da pandemia de covid-19.