O Centro Distrital de Aveiro da Segurança Social revelou hoje que, desde o início da pandemia de covid-19 até ao dia 13 de maio, já pagou subsídio de isolamento profilático a 10.857 beneficiários do concelho de Ovar.
A informação surge esta segunda-feira em resposta a um pedido de esclarecimento da Lusa, na sequência de denúncias de que não estaria a ser paga a totalidade do rendimento habitual aos trabalhadores que, residindo em Ovar ou aí empregados, não puderam laborar devido às restrições legais impostas pelo cerco sanitário a que o concelho esteve sujeito de 18 de março a 17 de abril.
Mesmo após garantia de Câmara Municipal e Ministério do Trabalho de que seriam ressarcidos no exacto valor do seu salário habitual, a semana passada alguns cidadãos de Ovar reclamavam não estar a receber os 100% dessa remuneração, outros diziam que só receberam 65% quando esperavam mais, outros questionavam a que se devia o não pagamento de dias avulso como 01, 02 e 17 de abril, e outros criticavam o facto de subsídios relativos a abril continuarem por pagar na segunda semana de maio.
Após várias perguntas concretas dirigidas à Segurança Social de Aveiro, esse centro distrital optou por uma resposta geral que deixa por esclarecer vários aspetos, nomeadamente qual o número global de cidadãos dependentes do referido subsídio por terem ficado legalmente impedidos de trabalhar devido ao cerco sanitário – para se perceber a que percentagem correspondem os referidos 10.857 beneficiários aos quais já foi feito pagamento.
O centro distrital também não indicou quantos desses subsídios se referem a trabalhadores com emprego em Ovar (quer eles residam nesse concelho ou noutros) e quantos concernem a residentes de Ovar com trabalho noutros municípios (porque estavam impedidos de sair do território devido ao controlo policial de fronteiras).
A Segurança Social afirmou que “tem imprimido prioridade” ao tratamento de processos de isolamento profiláctico e à aplicação de medidas de apoio excepcional no âmbito da covid-19, “com vista a que as empresas e seus trabalhadores vejam assegurada a sua subsistência”.
“Foram deferidos e pagos todos os pedidos de ‘lay-off’ requeridos pelas empresas de Ovar que reuniam condições para tal, não se encontrando pendente qualquer processo por facto imputável à Segurança Social”, acrescenta.
Quanto a uma alegada irregularidade no pagamento dos subsídios e sobre quais os critérios para pagar na totalidade, ou não, o Centro Distrital de Aveiro refere que “as prestações sociais da Segurança Social não estão sujeitas a tributação e [que] o seu pagamento corresponde sempre ao valor líquido do eventual rendimento: assim, o pagamento do subsídio de isolamento profiláctico é de 100% do montante líquido do salário, tendo como mínimo 65% do montante bruto”.