O Governo acaba de anunciar o plano de desconfinamento. Já é público o quadro das medidas gerais do desconfinamento. Haverá documentos específicos para missas, restaurantes, etc. Mais info aqui.
Desporto
- Prática de desportos individuais ao ar livre a partir de 4 de maio (sem utilização de balneários nem piscinas);
- Futebol: competições oficiais da 1.ª Liga de Futebol e Taça de Portugal a partir de 30/31 de maio.
Cultura
- Bibliotecas e arquivos a partir de 4 de maio;
- Museus, monumentos e palácios, galerias de arte e similares a partir de 18 de maio;
- Cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos a partir de 1 de junho (com lugares marcados, lotação reduzida e distanciamento físico).
Escolas e equipamentos sociais
- 11º e 12º anos ou 2º e 3º anos de outras ofertas formativas (10h-17h) a partir de 18 de maio;
- Equipamentos sociais na área da deficiência a partir de 18 de maio;
- Creches (com opção de apoio à família) a partir de 18 de maio;
- Creches / Pré-escolar / ATLs a partir de 1 de junho;
Eis as condições para as escolas: uso obrigatório de máscaras (exceto crianças em creches e jardins de infância).
Comércio e restauração
- Comércio local: lojas com porta aberta para a rua até 200m2 a partir de 4 de maio;
- Cabeleireiros, manicures e similares a partir de 4 de maio;
- Livrarias e comércio automóvel, independentemente da área a partir de 4 de maio;
- Lojas com porta aberta para a rua até 400m2 ou partes de lojas até 400 m2 (ou maiores por decisão da autarquia) a partir de 18 de maio;
- Restaurantes, cafés e pastelarias/esplanadas a partir de 18 de maio;
- Lojas com área superior a 400m2 ou inseridas em centros comerciais a partir de 1 de junho.
Estas são as condições. Lojas: uso obrigatório de máscara e funcionamento a partir das 10h para as lojas que reabrem. Cabeleireiros e similares: por marcação prévia e condições específicas. Restaurantes: lotação a 50%, funcionamento até às 23h e condições específicas.
Serviços Públicos
É obrigatório o uso obrigatório de máscara, atendimento tem que ser feito por marcação prévia, em todos os casos.
- Serão abertos os balcões desconcentrados de atendimento ao público (repartições de finanças, conservatórias, etc.) a partir de 4 de maio
- Serão abertas as lojas de cidadão a partir de 1 de junho
Trabalho
- Exercício profissional continua em regime de teletrabalho, sempre que as funções o permitam (a partir de 4 de maio)
- Teletrabalho parcial, com horários desfasados ou equipas em espelho (a partir de 1 de junho)
Transportes públicos
- Terão a lotação máxima de 2/3 a partir de 4 de maio. (É obrigatório o uso de máscara, mantendo-se a higienização e limpeza veículos).
18h05 – O plano agora anunciado pelo primeiro-ministro acontece em duas vagas, a 4 de maio e 1 de junho, e determina várias obrigações. Abaixo, as obrigações gerais a partir de 4 de maio:
- Confinamento obrigatório para pessoas doentes ou em vigiliância ativa;
- Dever cívico de recolhimento domiciliário;
- Proibição de eventos ou ajuntamentos com mais de 10 pessoas. Lotação máxima de 5 pessoas/100m2 em espaços fechados;
- Funerais: com a presença de familiares;
- Cerimónias religiosas: celebrações comunitárias de acordo com regras a definir entre DGS e confissões religiosas (a partir de 30/31 de maio)