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PSP usa drones em Ovar mas não no resto do País

Depois da GNR, também a PSP pode usar drones para controlar a cerca sanitária em Ovar. A Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) considera que, tendo em conta o Estado de Emergência declarado pela Presidência da República, há “enquadramento jurídico” para a PSP usar câmaras portáteis ou acopladas em drones na cerca sanitária aplicada ao concelho de Ovar, devido à pandemia da Covid-19.

Num parecer emitido esta quinta-feira refere que o pedido de autorização solicitado pela PSP está “suficientemente circunstanciado” e poderá ser aplicado em Ovar enquanto durar a cerca sanitária.

Em contrapartida, o mesmo parecer “chumba” o uso de drones pela PSP em todo o território nacional – mesmo enquanto vigora o Estado de Emergência.

O parecer assinado por Filipa Calvão, presidente da CNPD, justifica a rejeição do uso de drones com câmaras de videovigilância, lembrando que se pode “traduzir numa “autorização em branco” à Direcção Nacional da PSP para, durante o estado de emergência, recorrer em qualquer ponto do território nacional à videovigilância e com recurso a drones sempre que o Director Nacional entenda que tal é necessário”.

Apesar deste “chumbo” ao uso generalizado de sistemas de videovigilância pela PSP, a CNPD admite que possam ser criadas excepções, desde que os pedidos das autoridades para o uso de câmaras de controlo dos movimentos das populações tenham em conta zonas delimitadas e explicitem as finalidades. Mas o parecer recorda igualmente que “os termos dessa decisão não dispensam, na perspectiva da CNPD, o pedido de autorização concreta para a utilização desse equipamento”. Com esta posição, o parecer deixa em aberto a possibilidade de outros concelhos poderem vir a ser monitorizados por sistemas de videovigilância da PSP, durante o Estado de Emergência, mediante autorização da CNPD.

Quanto à cerca sanitária de Ovar, a CNPD defende que o uso de câmaras de videovigilância deve respeitar o princípio da proporcionalidade, bem como a possibilidade de acesso e eliminação das imagens a pedido dos cidadãos. “(…)Importa que a captação de imagens seja feita de modo a restringir ao indispensável a possibilidade de identificação de pessoas captadas nas imagens e, especialmente, salvaguardar a privacidade daqueles que se encontram nas respectivas casas”, refere o parecer, lembrando que o decreto presidencial que levou ao Estado de Emergência não aplica quaisquer restrições à privacidade dos lares portugueses.

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