Executivo aprova redução do IMI
Os Impostos Municipais foram um dos grandes temas da reunião do executivo municipal, realizada na quinta-feira nos Paços do Concelho, tendo o presidente da Câmara Municipal de Ovar, Salvador Malheiro, anunciado a continuidade e aprofundamento da estratégia de contenção da carga fiscal em prol dos munícipes, declarando que “temos hoje a maior carga fiscal de sempre em termos nacionais”.
“Somos sensíveis às dificuldades das famílias vareiras e, por outro lado, queremos atrair mais gente para o nosso território. Assim, vamos reduzir a taxa de IMI (passando de 0,38% para 0,37% para prédios urbanos), vamos manter a taxa de participação no IRS, permitindo a devolução de cerca de 860 mil euros aos contribuintes de Ovar, e vamos manter ainda a taxa de derrama, incluindo as isenções às micro e às pequenas empresas do concelho que criem postos de trabalho, potenciando Ovar como um Território mais empregador e mais empreendedor, uma vez que se tem revelado uma estratégia profícua e com resultados positivos.”
Fixação da Taxa de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis)
A proposta de Fixação da Taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovada por maioria pela Câmara Municipal de Ovar, foi elaborada considerando que: o nível de fiscalidade, sobretudo impostos indirectos, que impendem sobre os contribuintes em Portugal é a maior de sempre; as dificuldades financeiras que os agregados familiares continuam a apresentar; o objectivo de criar condições que mais agregados familiares se fixem no Município; bem como a situação financeira da autarquia, designadamente a evolução positiva das demais componentes da receita municipal.
Assim, o executivo municipal deliberou aprovar e remeter à Assembleia Municipal, a proposta de fixação das taxas de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para o ano de 2019, nos seguintes termos:
– Fixação das taxas do IMI de 0,37% para os prédios urbanos avaliados nos termos do Código do IMI;
– Redução em 50% da taxa aplicável aos prédios classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural;
– Redução a aplicar ao prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que seja efectivamente afecto a tal fim, atendendo ao número de dependentes que, nos termos do Código do IRS, compõem o respectivo agregado familiar, mediante tabela própria;
– Redução da taxa de IMI em 12,5% para os prédios urbanos avaliados nos termos do Código de IMI com certificação energética igual ou superior a A; quando, em resultado da execução de obras de construção/conservação de edifícios, a classe energética atribuída ao prédio seja superior, em pelo menos duas classes, face à classe energética anteriormente certificada; ou quando o prédio aproveite águas residuais tratadas ou águas pluviais, nos termos a definir por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente;
– Majoração em 100% da taxa aplicável aos prédios rústicos com áreas florestais que se encontrem em situação de abandono e majoração em 30% da taxa aplicável aos prédios urbanos degradados, nos termos do Código do IMI.
Redução no IRS
No âmbito da taxa de participação no IRS – Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, a Câmara Municipal de Ovar fixou em 3% a respectiva taxa para o ano de 2019, abdicando, novamente, de 2 pontos percentuais da parte que cabe à autarquia, o que corresponde a abdicar de 40% da taxa que poderia aplicar, ou seja, de cerca de 860 mil euros.
Taxa da Derrama
Foi ainda apresentada a proposta de fixação da taxa da Derrama para 2019, que mantém as isenções para as pequenas empresas e para as sociedades criadoras de emprego, procurando assim “apoiar, incentivar e estimular o emprego, e a competitividade do tecido empresarial local, vetor determinante para o desenvolvimento territorial”.
Assim, foi deliberado aprovar a proposta de fixação da taxa da Derrama para 2019 nos seguintes termos:
– A aplicação de uma taxa reduzida de 0% da Derrama para Sujeitos Passivos cujo Volume de Negócios, em 2018, seja igual ou inferior a 150.000,00 euros (maioritariamente micro e pequenas empresas);
– A não aplicação da Derrama, mediante apresentação de requerimento, para Sujeitos Passivos com Sede Social no Concelho de Ovar e que tenham aumentado o número de postos de trabalho de acordo com uma nova tabela, que conjuga o número de trabalhadores existentes e a dimensão da empresa. Esta tabela foi alterada, face ao ano anterior, tendo sido introduzidos quatro novos escalões, que permitirão abranger as micro e as pequenas empresas (até 10 trabalhadores);
– O lançamento da taxa normal de Derrama de 1,5% para os restantes sujeitos passivos que cumpram as condições da lei aplicável.
Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) para 2020
A Câmara Municipal de Ovar deliberou, ainda, manter a TMDP (Taxa Municipal de Direitos de Passagem), fixando-a em 0,25%, para o ano de 2020, considerando que a aplicação desta taxa constitui uma forma do Município e os seus cidadãos serem ressarcidos pela ocupação do espaço público por parte das empresas de comunicações electrónicas, reconhecendo-se o desgaste de bens de domínio público pela instalação e usufruto das redes de comunicação, e uma vez que estas empresas não podem repercutir este valor na fatura dos consumidores.