Empresa de betão contestada fecha hoje
O vice-presidente da câmara admitiu, por seu turno, que “pode ter havido um consentimento tácito” para a empresa laborar, mas “no pressuposto de que teria que cumprir as exigências legais” para tal.
Em causa está a unidade ABTF, cuja actividade vinha motivando protestos do movimento cívico “Ar Limpo” e cujo despejo administrativo terá efeitos já hoje, segundo revelou à Lusa o Grupo Tavares, detentor da empresa.
“Até ao final do dia 09 de maio, a empresa cessará toda e qualquer actividade, não obstante não se conformar com as decisões [da autarquia], que oportunamente impugnará nos termos da lei”, revela fonte da administração do grupo, que atribui o seu inconformismo à indisponibilidade dos técnicos da câmara para “colaborar na obtenção de uma solução adequada”.
Questionada especificamente sobre os motivos que levaram a ABTF a laborar antes de obter o devido licenciamento, o Grupo Tavares responde que “a laboração provisória vinha decorrendo por indicação expressa do presidente da câmara, em simultâneo com a tramitação do pedido de licença de utilização, que só agora foi indeferido”.
A central de betonagem de Ovar vai encerrar porque o grupo “cumpre escrupulosamente a legislação em vigor em todas as suas unidades”, mas a administração dessa estrutura defende que o chumbo do licenciamento por parte da autarquia é “ilegal”, “está a ser objecto de apreciação judicial” e será “impugnado contenciosamente”.
Quanto aos escorrimentos de águas e emissões atmosféricas de partículas de cimento, ao que o movimento Ar Limpo atribuía danos materiais e problemas de saúde respiratórios e oftalmológicos, o Grupo Tavares diz que a actividade da ABTF “não é susceptível de emissão de fumos” e que “o único incidente que ali ocorreu foi absolutamente pontual e da inteira responsabilidade de terceiros, o que os queixosos não ignoram e só por má-fé afirmam o contrário”.
Referindo que a empresa de Ovar “já realizou obras tendo em vista a eliminação de eventuais escorrências”, e entregou aos técnicos da autarquia “um novo livro de obra”, a mesma fonte argumenta que “não resta qualquer impedimento à emissão da licença de utilização do imóvel” e avisa que o encerramento da unidade é “susceptível de acarretar elevados prejuízos para o grupo e em especial para os seus trabalhadores”.
A administração do Grupo Tavares lamenta, por isso, o contraste: por um lado, um processo “desproporcionalmente lento, intencionalmente arrastado, excessivamente burocratizado e manifestamente ineficiente quando se trata de analisar o pedido de emissão do título de autorização de utilização requerido há mais de um ano”; por outro, uma reacção “especialmente diligente, célere, inexplicável e excessivamente desburocratizada quando se trata da adopção de medidas de tutela da legalidade urbanística tão violentas como a ordem de cessação de utilização do imóvel e o despejo administrativo”.
Contactado pela Lusa, o presidente da Câmara Municipal de Ovar, Salvador Malheiro, escusa-se a dirimir argumentos que diz pecarem por “tardios” e só aparecerem “quando a empresa viu o tribunal dar razão à ordem de encerramento que a autarquia já teria levado avante em julho de 2017, não fosse a providência cautelar que suspendeu essa medida”.
O vice-presidente da câmara, Domingos Silva, assumiu que “pode ter havido um consentimento tácito” para a empresa laborar, mas garante que foi “sempre no pressuposto de que ela teria que cumprir as exigências legais para o efeito, o que não foi acontecendo”.
Ambos os autarcas realçam, aliás, que as sucessivas decisões relativas à ABTF “foram transparentes e sujeitas a notificações escritas”, num processo “passível de ser consultado a qualquer altura, por toda a gente”. (Agência Lusa)