PSD: Deputados querem saber da revisão dos Planos da Orla Costeira
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Os deputados do PSD querem conhecer as composições das “comissões de delimitação” previstas na lei, constituídas por iniciativa dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do ambiente, da agricultura e do mar, para delimitação dos leitos e margens dominiais confinantes com terrenos de outra natureza. Numa Pergunta dirigida ao ministro do Ambiente, os parlamentares social democratas aveirenses solicitam esclarecimentos sobre as áreas de intervenção Ovar/Marinha Grande e Caminha/Espinho.
A pergunta surge na sequência do processo da revisão dos agora designados POC (Planos da Orla Costeira), entre eles os de Ovar/Marinha Grande e de Caminha/Espinho, o primeiro sob a alçada da Região Hidrográfica Centro e o segundo sob a alçada da Região Hidrográfica Norte.
A lei determina que a delimitação dos leitos e margens dominiais confinantes com terrenos de outra natureza compete ao Estado, que a ela procedem oficiosamente, quando necessário, ou a requerimento dos interessados. O deputado Bruno Coimbra, recorda que para esse efeito “foi prevista a criação de ‘comissões de delimitação’ constituídas por iniciativa de membros do governo, as quais devem também ser integradas por representantes das administrações portuárias e dos municípios afetados e, ainda, representantes dos proprietários dos terrenos confinantes com os leitos ou margens dominiais a delimitar”.
Para Bruno Coimbra “a constituição das Comissões de Delimitação foi um mecanismo criado na lei para dirimir os conflitos entre o Estado, os Municípios e os privados proprietários de terrenos, na fixação do limite do domínio publico hídrico fluvial ou marítimo, que é de importância crucial num distrito como o de Aveiro, que tem um território litoral muito extenso e marcado pela presença da nossa ria”.
Na Pergunta agora dirigida à tutela – subscrita pelos deputados aveirenses – o PSD questiona quais as “comissões de delimitação” que foram constituídas relativamente à área de intervenção dos agora denominados POC-OMG (de Ovar/Marinha Grande) e o POC-CE (de Caminha/Espinho) e quais as respetivas composições.
Por outro lado, o Ministério do Ambiente é levado a pronunciar-se sobre em que ponto se encontra a revisão dos referidos POC e sobre quando prevê concluir os processos de revisão em curso, consequente aprovação por Resolução de Conselho de Ministros e entrada em vigor de cada um
daqueles identificados Programas da Orla Costeira.